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terça-feira, 24 de novembro de 2009

Como nomear representantes?

Paulo Werneck

A questão mais geral de habilitação da empresa já foi tratada em diversas ocasiões: Dúvidas sobre Habilitação, Mais Dúvidas sobre Habilitação, Habilitação no RADAR e O representante tem que ser Despachante?

Veremos agora a questão mais prosaica de como efetivar um representante.

Em primeiro lugar o responsável legal da empresa, já habilitado e de posse de seu certificado digital deverá acessar o software adequado, na internet, seguindo o caminho: www.receita.fazenda.gov.br > Aduana e Comércio Exterior > SISCOMEX > Acessos aos Sistemas Web > Cadastro de Representante Legal.

Deverá então clicar em "Certificado Digital"e informar a própria senha. Com isso poderá incluir os CPFs dos representantes, sejam eles funcionários da empresa, sócios ou despachantes aduaneiros.

Deverá também providenciar as devidas procurações para cada um dos representantes, outorgando os poderes adequados ao desempenho da missão que lhes está atribuindo.

Os despachantes já estão previamente cadastrados no Siscomex, mas os sócios e funcionários nomeados representantes deverão se dirigir à repartição aduaneira, munidos da procuração, identidade e documento que comprove a ligação com a empresa, contrato social para os sócios, carteira de trabalho para os funcionários, para providenciar as respectivas senhas pessoais.

Observação: como esse cadastramento não está regulado por instrução normativa, cada unidade acaba desenvolvendo suas próprias rotinas. Vale a pena consultar aquela onde será feito o cadastramento, para apresentar o conjunto de documentos por ela solicitado, que poderá apresentar variações em relação à lista que aqui indico.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O representante tem que ser Despachante?


Paulo Werneck

Há quem pense que é obrigatório contratar despachante para desembaraçar mercadorias, mas não é bem assim.

A regra geral determina que ou o próprio desembaraça sua mercadoria, ou então isso deve necessariamente ser feito por despachante.

Assim, no caso de pessoa física, é o próprio mesmo, não serve parente ou esposo. No caso de pessoa jurídica esta pode ser representada por funcionário com carteira assinada, por dirigente ou por sócio, sempre com procuração do responsável legal pela empresa.

Há uma exceção: as mercadorias amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada, ou seja, as remessas postais e expressas até o valor de USD 3.000, podem ser desembaraçadas pelo próprio transportador, respectivamente os Correios ou as empresas de courier.

Bem, já que a escolha de terceirizar o serviço para despachantes é uma opção, qual a melhor alternativa? Fazer o trabalho com a prata da casa ou contratá-los?

Essa é uma questão complicada. Os despachantes cobram, e não é pouco, pelo serviço, que pode parecer caro à primeira vista. Entretanto o importador ou exportador deve levar em conta a especialização, a necessidade de permanente atualização, a estrutura do despachante, entre outros fatores.

Uma empresa que faz apenas uma operação a cada dois meses nem por isso deixará de ter necessidade de atualizar diariamente o funcionário responsável pelos despachos, pois a legislação evolui permanentemente. Uma empresa muito ativa, com muitas operações, provavelmente usará diversos portos e aeroportos, e teria que deslocar seus funcionários para cada um deles. Provavelmente a contratação de despachantes resultará mais eficaz e mais barata.

Pode ocorrer também o caso de as operações serem muito repetitivas, o que aumentaria o interesse por uma opção doméstica.

Outra opção ainda é a mista, usada por algumas empresas de grande porte, que possuem um quadro especializado que é complementado pela contratação de despachantes.

Enfim, há prós e contras uma e outra alternativas, o que faz com que a alternativa mais adequada decorra de uma avaliação pela empresa (ou particular), não de uma obrigação legal.

sábado, 15 de novembro de 2008

Habilitação no RADAR

Paulo Werneck
Embora quando alguém use a expressão "habilitação no RADAR" todo mundo entenda, ela mascara a realidade e dificulta uma compreensão mais exata do seu significado e mesmo do funcionamento do comércio exterior brasileiro.
O RADAR é um programa - excelente por sinal - desenvolvido para que os fiscais possamos,de forma simples e rápida, escarafunchar a vida dos contribuintes, navegando pelos diversos sistemas da casa. Todos os que tenham CPF ou CNPJ - inclusive os fiscais - já estão no RADAR, ou melhor, não estão, pois ele é um programa e não uma base de dados. Assim posto, a expressão "habilitação no RADAR" não tem sentido nenhum.
O que ocorre é que para que uma pessoa possa utilizar o Siscomex, para formular uma declaração, ela tem que se habilitar para usar o Siscomex.
Em caso de pessoa jurídica, o responsável legal da empresa deve ser habilitado para que então possa nomear os representantes da empresa (funcionários ou despachantes) para que estes possam utilizar o Siscomex.
Por óbvio a habilitação não é necessária para remessas postais, remessas expressas ou mesmo para os casos de declaração simplificada, de exportação ou importação, em papel, pois em nenhuma dessas operação há acesso ao Siscomex.
Também não é necessária a habilitação nos casos de Exporta Fácil e Importa Fácil, pois apesar de ocorrer o acesso ao Siscomex, este é realizado pelos Correios.