sábado, 15 de novembro de 2008

Habilitação no RADAR

Paulo Werneck
Embora quando alguém use a expressão "habilitação no RADAR" todo mundo entenda, ela mascara a realidade e dificulta uma compreensão mais exata do seu significado e mesmo do funcionamento do comércio exterior brasileiro.
O RADAR é um programa - excelente por sinal - desenvolvido para que os fiscais possamos,de forma simples e rápida, escarafunchar a vida dos contribuintes, navegando pelos diversos sistemas da casa. Todos os que tenham CPF ou CNPJ - inclusive os fiscais - já estão no RADAR, ou melhor, não estão, pois ele é um programa e não uma base de dados. Assim posto, a expressão "habilitação no RADAR" não tem sentido nenhum.
O que ocorre é que para que uma pessoa possa utilizar o Siscomex, para formular uma declaração, ela tem que se habilitar para usar o Siscomex.
Em caso de pessoa jurídica, o responsável legal da empresa deve ser habilitado para que então possa nomear os representantes da empresa (funcionários ou despachantes) para que estes possam utilizar o Siscomex.
Por óbvio a habilitação não é necessária para remessas postais, remessas expressas ou mesmo para os casos de declaração simplificada, de exportação ou importação, em papel, pois em nenhuma dessas operação há acesso ao Siscomex.
Também não é necessária a habilitação nos casos de Exporta Fácil e Importa Fácil, pois apesar de ocorrer o acesso ao Siscomex, este é realizado pelos Correios.

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