quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O representante tem que ser Despachante?


Paulo Werneck

Há quem pense que é obrigatório contratar despachante para desembaraçar mercadorias, mas não é bem assim.

A regra geral determina que ou o próprio desembaraça sua mercadoria, ou então isso deve necessariamente ser feito por despachante.

Assim, no caso de pessoa física, é o próprio mesmo, não serve parente ou esposo. No caso de pessoa jurídica esta pode ser representada por funcionário com carteira assinada, por dirigente ou por sócio, sempre com procuração do responsável legal pela empresa.

Há uma exceção: as mercadorias amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada, ou seja, as remessas postais e expressas até o valor de USD 3.000, podem ser desembaraçadas pelo próprio transportador, respectivamente os Correios ou as empresas de courier.

Bem, já que a escolha de terceirizar o serviço para despachantes é uma opção, qual a melhor alternativa? Fazer o trabalho com a prata da casa ou contratá-los?

Essa é uma questão complicada. Os despachantes cobram, e não é pouco, pelo serviço, que pode parecer caro à primeira vista. Entretanto o importador ou exportador deve levar em conta a especialização, a necessidade de permanente atualização, a estrutura do despachante, entre outros fatores.

Uma empresa que faz apenas uma operação a cada dois meses nem por isso deixará de ter necessidade de atualizar diariamente o funcionário responsável pelos despachos, pois a legislação evolui permanentemente. Uma empresa muito ativa, com muitas operações, provavelmente usará diversos portos e aeroportos, e teria que deslocar seus funcionários para cada um deles. Provavelmente a contratação de despachantes resultará mais eficaz e mais barata.

Pode ocorrer também o caso de as operações serem muito repetitivas, o que aumentaria o interesse por uma opção doméstica.

Outra opção ainda é a mista, usada por algumas empresas de grande porte, que possuem um quadro especializado que é complementado pela contratação de despachantes.

Enfim, há prós e contras uma e outra alternativas, o que faz com que a alternativa mais adequada decorra de uma avaliação pela empresa (ou particular), não de uma obrigação legal.

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