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domingo, 8 de julho de 2007

Portos

Paulo Werneck



Um Porto Oriental - Bonaventura Peeters (1614-1652)
Fonte: www.wga.hu

Temos visto o progressivo aumento da capacidade dos navios porta-contentores na busca, pelos armadores, de progressiva redução dos custos de transporte, como meio de enfrentarem a concorrência.
Mas a produtividade dos navios é medida pela quantidade transportada em dado tempo, incluindo tanto o de navegação, quanto o despendido nos portos, em operações de chegada, atracação, carga, descarga, desatracação e partida.
Como os navios são maiores, portanto, mais caros, as vantagens advindas da maior quantidade transportada podem se perder com o tempo parado nos portos. Fila de espera? Nem pensar.
Desse modo, para que a eficiência advinda do maior porte não seja perdida, é necessário que a operação de carga e descarga seja eficiente, por isso os equipamentos de terra devem ser de última geração.
A quantidade de cargas movimentadas também deve ser alta, de modo que as cargas devem ser concentradas em alguns portos, pois os navios não podem ficar parando em todos para movimentar meia dúzia de contentores.
Além disso, como o calado dos navios também é maior, os portos devem ser mais profundos.
Esse conjunto de restrições leva a um novo desenho das rotas: os grandes navios ligam alguns portos concentradores (hub ports) e navios menores ligam esses portos aos demais, ditos alimentadores (feeder ports).
Dessa forma, se a origem e o destino da carga estão servidos por portos menores, ela poderá ser transportada do porto de origem para um porto concentrador, desse para outro também concentrador, e finalmente, desse último para o porto de destino, segundo a rota que seja mais econômica, ou diretamente de um para outro, se servidos por navio de menor porte em linha direta. Há de se considerar que se o frete do navio maior é mais barato, devido à sua maior produtividade, o custo total é acrescido por duas operações adicionais de descarga e carga, e, talvez, pelo aumento da distância total.

domingo, 29 de abril de 2007

Depósito Alfandegado Certificado

Paulo Werneck

Um intrumento de flexibilização das exportações é o regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), que permite a consumação da exportação com a entrega da mercadoria ao comprador, ainda no território nacional, abrindo inúmeras possibilidades logísticas.
O vendedor, exportador brasileiro, registra uma Declaração para Despacho de Exportação (DDE), com dupla finalidade, exportar a mercadoria e depositá-la no DAC à ordem do importador estrangeiro. Este, por sua vez, designa um mandatário, domiciliado ou estabelecido no Brasil, para atuar em seu nome, e assume, no contrato de compra e venda, as despesas de armazenagem e embarque da mercadoria.
A mercadoria é armazenada, até por 12 meses, em área alfandegada autorizada a operar o regime, mas em casos especiais, em razão da dimensão ou peso das mercadorias, a Alfândega, a pedido do depositário, pode autorizar a armazenagem em outros locais, até mesmo no estabelecimento do exportador.
A emissão do Conhecimento de Depósito Alfandegado (CDA), endossável em preto, comprova o depósito, a tradição (= entrega) e a propriedade da mercadoria. Sua data determina o início da vigência do regime e equivale à data de embarque da mercadoria para o exterior.
Uma vez admitida no regime, a mercadoria será considerada exportada para os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, e terá tratamento de mercadoria estrangeira, podendo ser embarcada com destino ao exterior. Também são admitidos o despacho para consumo e a admissão em outros regimes aduaneiros especiais, tais como drawback e admissão temporária.
O documento a ser usado será a Nota de Expedição (NE), que documenta o embarque ou substitui o conhecimento de transporte no despacho de importação.
A mercadoria depositada poderá ser dividida em lotes, sendo emitidas novos CDAs em substituição ao anterior, aumentando a flexibilidade do regime.

domingo, 15 de abril de 2007

Logística e Armazenagem sob Controle Aduaneiro

Paulo Werneck


Atendo a Leonardo Ribeiro, que procura informações sobre armazéns inbound, ou seja, armazéns alfandegados.
Existem hoje diversas modalidades de locais alfandegados: Depósito Afiançado (DAF), Depósito Alfandegado Certificado (DAC), Depósito Especial, Depósito Franco, Entreposto Aduaneiro, Entreposto Industrial.
É importante tomar cuidado com a nomenclatura, pois às vezes a expressão pode se referir ao local, outras ao regime aduaneiro a que está submetido a mercadoria nele armazenada.
Em rápidas pinceladas, o Depósito Afiançado atende aos interesses das empresas de transporte internacional, que nele podem armazenar peças e bens destinados a consumo de bordo; o depósito especial, aos das empresas que cuidam da manutenção de bens importados.
O Entreposto Industrial, hoje restrito às indústrias aeronáutica, automotiva, informática e de semicondutores, permite a armazenagem de insumos a serem utilizados nessas indústrias.
O Depósito Franco permite o acesso ao mar por países vizinhos, como o Paraguai, facilitando-lhes a logística de importação e exportação.
O Depósito Alfandegado Certificado permite a entrega, ainda dentro do país, do produto exportado ao comprador estrangeiro, permitindo que este a embarque posteriormente para diferentes destinos ou mesmo a revenda para empresa brasileira, caso em que seria submetida a processo de importação.
O mais flexível, sem dúvida, é o Entreposto Aduaneiro, que pode ser usado por qualquer um, tanto na importação como na exportação.
Mais informações podem ser obtidas inicialmente no Regulamento Aduaneiro e depois nas instruções normativas específicas (disponíveis em www.mercadores.com.br).