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segunda-feira, 7 de maio de 2012

Incoterms versus Valor Aduaneiro

Paulo Werneck

Os Termos Comerciais Internacionais (Incoterms) são uma ferramenta muito útil na negociação de compra e venda entre exportador e importador porque clarificam para ambos as exatas responsabilidades de cada um, pois cada qual pode estudar o significado dos Incoterms em sua própria língua.

Essa segurança é suficiente para incentivar às administrações aduaneiras que solicitem ao importador declarar qual o Incoterm usado na operação, como uma das fontes de informação para a determinação do valor aduaneiro, base de cálculo do imposto de importação.

O valor aduaneiro foi definido pelo artigo VII do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade) e pelo Acordo sobre a Implementação do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (AVA), como sendo o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação.

Foi permitido cada país decidir sobre a inclusão ou não, no valor aduaneiro, dos custos do transporte até o país de importação e respectivo seguro, se houver. O Brasil, por exemplo, incluiu esses custos no valor aduaneiro.

Podemos compreender melhor a relação entre os Incoterms e o valor aduaneiro observando alguns exemplos, considerando um país que tenha optado por incluir o transporte e o seguro internacionais.

Incoterm CIF - Custo,Seguro e Frete (porto de destino)

O vendedor deve pagar o frete para transportar as mercadorias até o porto de destino, bem como o seguro. O valor aduaneiro será exatamente o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor).

FOB - Livre a Bordo (porto de embarque)

O vendedor deve colocar a mercadoria a bordo do navio designado pelo comprador, quem paga o transporte desse porto ao seu país.

O valor aduaneiro será o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor) acrescido do frete e do seguro (pagos pelo importador ao transportador e segurador).

EXW - Ex Works (local de entrega)

O vendedor entrega as mercadorias em suas instalações. Assim, o comprador tem de pagar todos os custos de transporte e seguro desde esse local até o destino final.

O valor aduaneiro será o preço das mercadorias conforme a fatura (pago ao vendedor) mais os custos (transporte, seguro, armazenagem, etc), arcados pelo comprador (pagos aos diversos prestadores de serviço) para transportar as mercadorias até o seu país (fronteira, porto ou aeroporto), mas não os custos de transporte daí em diante (da fronteira até suas instalações).

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Incoterms versus Siscomex

Paulo Werneck

Os Incoterms, termos comerciais internacionais, em Inglês International Commercial Terms, donde a sigla, são treze, cada qual representado por uma sigla de três letras.

A finalidade dos Incoterms é facilitar a negociação entre comprador-importador e vendedor-exportador, melhorando a compreensão por ambas as partes do que está sendo negociado e simplificando a própria redação dos documentos utilizados no processo, como as faturas pro forma (pro form invoices) e a fatura comercial (commercial invoice).

Como?

A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce, ICC) definiu o conjunto de termos ainda em 1936, com base nas práticas comerciais mais usuais, estabelecendo para cada sigla um conjunto de obrigações para cada parte e fixando em que momento a mercadoria sai da responsabilidade do vendedor e passa à do comprador.

No Incoterm FOB, por exemplo, esse momento ocorre quando a mercadoria ultrapassa a amurada do navio. Se esta sofrer um acidente durante a operação de carga, a perda será do vendedor se o acidente ocorrer antes da transposição da amurada, do comprador, caso contrário.

Essas definições foram sendo sucessivamente revisadas, para acompanhar a evolução do comércio e eliminar dúvidas de interpretação verificadas na prática.

Como a cada revisão o ICC faz publicar traduções acuradas das regras, as dificuldades de entendimento derivadas das diferentes línguas faladas pelas partes envolvidade desaparece, pois cada uma pode estudar os Incoterms em sua própria língua materna.

Por outro lado, como existem pequenas variações entre uma versão e outra, convém que as partes explicitem nos documentos não apenas qual Incoterm escolheram, como também a versão utilizada.

Note-se que os Incoterms não são de uso obrigatório, apenas recomendável. Nada impede que em uma operação as partes utilizem um Incorterm com alterações, ou mesmo não usem Incoterm algum.

O Incoterm na Declaração de Importação

Ao formalizar uma declaração no Siscomex Importação, o importador, ou seu representante, deve indicar qual Incoterm utilizou, dentre os disponíveis no sistema.

Sabemos que a base de cálculo do Imposto de Importação é o valor aduaneiro, que consiste geralmente no preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, acrescido do frete internacional e do prêmio do seguro que cobre os riscos desse transporte.

Por exemplo, se o importador indicar FOB, o sistema acrescerá ao preço o valor do frete inscrito na declaração; em caso de CIF, considerará que o preço já inclui o frete e não o acrescará.

Se necessário, o importador deverá informar os valores dos ajustes a serem efetuados, acrescendo valores que não constem da fatura mas devam ser considerados no valor aduaneiro, como mercadorias enviadas para o exportador usar no processo produtivo, ou o contrário, deduzindo despesas incluídas na fatura, mas que não fazem parte do valor aduaneiro, como instalação em território nacional.

Que fazer se o importador não usou nenhum Incoterm, usou um modificado, ou ainda um não disponível no sistema?

Nesse caso o importador deve escolher o Incoterm que mais se aproxime da operação e fazer os ajustes necessários, acréscimos e deduções, de modo a fazer com que o sistema calcule corretamente o valor aduaneiro.

Deve, entretanto, ter em mente as restrições legais que possam eventualmente vedar algumas formas de negociação: o uso de outro Incoterm com os ajustes necessários não tornará lícita a operação.

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Incoterm e Cobertura Cambial
Obrigatoriedade do Incoterm

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Obrigatoriedade do Incoterm

Paulo Werneck
Em "Incoterm e Cobertura Cambial" apresentei qual a necessidade e utilização dos Incoterms no comércio internacional.
Faltou dizer, no entanto, que não é obrigatório o Incoterm conste da fatura comercial, embora, a meu ver, isso seja extremamente apropriado, uma vez que aumenta a clareza do negócio e, por conseguinte, diminui os riscos de desentendimento entre exportador e importador.
É verdade que a legislação brasileira faz referência aos Incoterms e os importadores e exportadores devem informar qual o Incoterm utilizado na operação comercial, quando do preenchimento da declaração de importação ou exportação.

sábado, 16 de agosto de 2008

Incoterm e Cobertura Cambial

Paulo Werneck


Os Incoterms, termos comerciais internacionais, especificam, principalmente, em que momento a mercadoria é entregue pelo exportador ao importador e quem deve assumir os custos do transporte e do seguro internacionais.
Se a operação não tem cobertura cambial, ou seja, se o importador nada pagará ao exportador pela mercadoria, seja porque não há transferência de propriedade (comodato, aluguel), seja porque essa transferência se dá sem pagamento (doação), nem por isso perde o sentido o uso dos incoterms, que continua esclarecendo quais as responsabilidades de cada um.


Exemplo 1 - Amostra Comercial


Exportador envia, por via aérea, amostras comerciais para um possível interessado. Pelos usos e costumes do comércio internacional, em princípio o destinatário não paga a mercadoria, mas assume o ônus do frete.
A fatura deverá indicar que se tratam de amostras comerciais, com preço nulo; o Incoterm FCA (Free Carrier), referente a transporte internacional pago pelo importador; e o preço usual da mercadoria, para uso pelas aduanas (para uso na fixação do valor aduaneiro).


Exemplo 2 - Equipamento para Conserto


Empresa envia equipamento defeituoso para conserto em garantia pelo fabricante, por via marítima, pagando o frete e o seguro.
A fatura deverá indicar o Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight), referente a transporte e seguro internacionais pagos pelo exportador; e o preço usual da mercadoria, para uso pelas aduanas (para uso na fixação do valor aduaneiro).