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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Pequenas Importações Comerciais

Paulo Werneck

ERRATA: O artigo abaixo está errado e será reescrito. Empresas só podem usar o RTS se a importação for sem cobertura cambial (entenda-se sem pagamento) e para uso próprio (entenda-se não destinada a revenda ou a utilização como insumo).

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) permite a importação comercial de mercadorias destinadas à revenda, desde que seu valor, o que equivale ao seu preço, não ultrapasse os 3.000 dólares norte-americanos. Estão excluídas do regime as importações de bebidas alcoólicas, de fumo e de produtos de tabacaria.
Por esse regime, haverá isenção de IPI e o Imposto de Importação será calculado mediante a aplicação da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, independentemente da classificação tarifária dos bens e mesmo que oriundos dos demais países do Mercosul. No caso de remessa expressa, também deverá ser recolhido o ICMS.
Valor aduaneiro, no caso, consiste basicamente no preço pago pelo importador ao exportador, acrescido do custo do transporte internacional e do seguro relativo a esse transporte, se não incluídos nesse preço.
Existem três alternativas para o transporte das mercadorias a serem desembaraçadas ao amparo do Regime de Tributação Simplificada: como remessa postal, pelos Correios; como remessa expressa, por empresa de transporte expresso internacional (courier); ou ainda como encomenda aérea internacional, por companhia aérea.

Em qualquer dos casos, o desembaraço deverá ser realizado por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI), eletrônica.
Se a mercadoria foi transportada pelos Correios ou por empresa de courier, o próprio transportador pode efetuar o desembaraço da mercadoria, em nome do importador. No caso dos Correios, o interessado deverá previamente informar a empresa disso, seguindo os procedimentos do serviço Importa Fácil.
No caso de encomenda aérea internacional, o próprio importador deverá providenciar o desembaraço das mercadorias, precisando antes se habilitar perante a Receita Federal para poder utilizar o Siscomex, sistema informatizado por meio do qual é elaborada e registrada a DSI. Os procedimentos aduaneiros poderão ser realizados por seu próprio pessoal (sócios ou funcionários), ou por despachante aduaneiro.

Base Legal
Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999
Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1999
Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005
Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Importação Fácil

Paulo Werneck



Van Gogh: Carteiro
Fonte: www.smith.edu

Existem casos em que alguém, uma pessoa ou uma empresa, pretende importar algo não muito caro (até US$ 3.000,00) nem volumoso ou pesado. Uma alternativa é a utilização da logística dos Correios.
A regra geral é o pagamento de 60% de imposto de importação sobre o valor aduaneiro da mercadoria (preço + frete + seguro), pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), com isenção do IPI.
Existem algumas exceções, como a isenção, quando o destinatário é pessoa física, de remédios e de encomendas no valor de até US$ 50,00, estas se postadas também por pessoas físicas.
Até US$ 500,00 a mercadoria é desembaraçada por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS), o destinatário recebe um aviso dos Correios, se dirige à agência indicada no aviso, paga o tributo e recebe a encomenda.
No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que cuidam das remessas postais, o que pode implicar em grandes e demorados deslocamentos, entre outros incômodos.
Se o destinatário é uma pessoa jurídica que pretenda comercializar a mercadoria importada, terá de providenciar a DSI, mesmo que esta custe apenas um centavo: nesse caso não existe possibilidade de utilização da NTS.
Entretanto os Correios criaram um serviço denominado "Importa Fácil", que funciona, grosso modo, da seguinte maneira.
1. O interessado se cadastra via Internet na página dos Correios (www.correios.com.br).
2. O exportador estrangeiro envia a mercadoria, tendo como destinatário o Serviço Importa Fácil, cujo endereço fica em São Paulo, Capital, indicando o nome, telefone e endereço eletrônico do importador.
3. Os Correios providenciam a emissão da DSI e entregam a mercadoria no local designado pelo importador, cobrando uma taxa de R$ 150,00 (ou maior, se forem mercadorias diversas), bem como os tributos cobrados na importação.
Um cuidado adicional deve ser tomado, com relação a certos países, tais como Estados Unidos e Alemanha, para que a mercadoria seja entregue pelos Correios de lá aos Correios de cá. É que neles a modalidade expressa é terceirizada para as empresas de courier. Nesses casos a solução é utilizar as modalidades econômica ou prioritária.
Também se deve tomar cuidado com as restrições ao tamanho, peso e conteúdo das mercadorias. Conforme o país, o peso máximo pode ser de 20 ou 30 quilos. Em geral a soma do comprimento, largura e altura não pode ultrapassar um metro. Quanto ao conteúdo, mercadorias perigosas estão fora, mas cada país tem suas peculiaridades e idiossincrasias e inclui na lista negra até mesmo produtos muito prosaicos, como o mel.
Isto é apenas um roteiro básico. Informações mais completas podem ser encontradas na página dos Correios.