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domingo, 7 de dezembro de 2008

ZFM ou ZPE ?

Paulo Werneck
Quais as diferenças entre a Zona Franca de Manaus e uma Zona de Processamento de Exportação, tendo em vista a possibilidade de instalação de uma indústria exportadora.
É uma questão complicada que não se resolve apenas pela comparação de eventuais isenções ou suspensões tributárias, as quais apresento, em rápidas pinceladas, nas postagens Zona Franca de Manaus e Zona de Processamento de Exportação, logo a seguir.
Uma primeira questão diz respeito à logística de importação e de exportação: onde estão localizados os fornecedores e os clientes? quais os modais de transporte disponíveis? quais os custos de frete, tempos de viagem?
Outra questão diz respeito à mão-de-obra. Na região há pessoal habilitado a trabalhar na indústria em questão, ou deverão ser contratados trabalhadores de fora?
Ainda existe outra opção: localizar a fábrica fora tanto da ZFM quanto de uma ZPE e usar as facilidades do drawback, o que auxilia na redução do custo tributário.
Enfim, uma questão dessas exige muito mais que uma nem tão simples comparação dos benefícios tributários oferecidos nas diversas alternativas, envolvendo sim uma ampla pesquisa e inclusive, uma prospecção de possibilidades talvez não visualizadas antes, como o provável crescimento do comércio do Brasil com os países vizinhos, em decorrência de todo um esforço de integração física entre os países da América do Sul, que deverá mostrar resultados palpáveis muito em breve, na medida em que as obras sejam progressivamente concluídas.

Zona Franca de Manaus

Paulo Werneck
Não é possível descrever a Zona Franca de Manaus em breves palavras, pois é bastante complexa e articulada com o projeto de desenvolvimento da Amazônia Ocidental.
Do ponto de vista da tributação federal, grosso modo, as importações são isentas, as remessas de produtos nacionais para a ZFM equivalem a exportações, e as internações, ou seja, as remessas de produtos industrializados na ZFM para os demais estados, não pertencentes à Amazônia Ocidental, são feitas com isenção do IPI e com pagamento do Imposto de Importação apenas sobre os insumos estrangeiros aplicados na produção.
Acontece que na Zona Franca existem outros benefícios fiscais, tanto em nível estadual como municipal, acrescidos de outras incentivos, no intuito de levar o investidor a optar por instalar sua fábrica naquela área, que também conta com desvantagens, como a distância grande dos centros consumidores nacionais.