Mostrando postagens com marcador Doação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Doação. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 18 de março de 2009

Pagamento, Cobertura Cambial & SML

Paulo Werneck

Infelizmente há um uso impreciso da expressão cobertura cambial, mesmo na legislação, o que leva a alguma confusão.
As operações de comércio exterior podem ser classificadas onerosas ou não onerosas, conforme deva ou não ocorrer pagamento pela entrega das mercadorias ou serviços.
No primeiro caso estão doações (transferências gratuitas de propriedade), comodatos (empréstimos gratuito) e aluguéis (empréstimos onerosos), no segundo estão as operações de compra e venda.
Note-se que no aluguel, apesar envolver o pagamento pelo uso do bem, não há pagamento pela mercadoria em si, cuja propriedade não é transferida.
Uma vez que deva haver um pagamento, este poderá ser feito em moeda estrangeira ou nacional. Não há câmbio se a moeda for nacional, ou seja, se o pagamento for feito em reais, logo só podemos falar de cobertura cambial em caso de operação cursada em moeda estrangeira.
Assim, são três as hipóteses, com referência ao pagamento: (1) operações não onerosas, (2) operações onerosas em reais e (3) operações onerosas com cobertura cambial.
Havendo pagamento, devemos cursá-lo respeitando a legislação. Para saber quais as alternativas viáveis, basta procurar organizações credenciadas pelo Banco Central, tais como bancos e corretoras, bem como os Correios, com seus vales postais internacionais.
As operações em reais são menos simples do que podem parecer à primeira vista e requerem que os parceiros estrangeiros abram contas em reais em bancos brasileiros.
Uma exceção é aquela oferecida pelo Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) que existe entre a Argentina e o Brasil. O importador paga em moeda local e o exportador recebe o equivalente em moeda nacional, câmbio esse estabelecido e realizado pelos bancos centrais dos dois países.
Exemplo: Uma empresa brasileira exporta para a Argentina, com pagamento em SML. A fatura será em reais (moeda local do exportador). Ao efetuar o pagamento, o importador deverá entregar ao banco a quantidade de pesos equivalente ao valor em reais.
Para o exportador (brasileiro ou argentino, tanto faz) não haverá qualquer variação de valor. Já o importador (argentino ou brasileiro, tanto faz) assumirá os riscos das flutuações dos valores do real e do peso argentino.

sábado, 16 de agosto de 2008

Incoterm e Cobertura Cambial

Paulo Werneck


Os Incoterms, termos comerciais internacionais, especificam, principalmente, em que momento a mercadoria é entregue pelo exportador ao importador e quem deve assumir os custos do transporte e do seguro internacionais.
Se a operação não tem cobertura cambial, ou seja, se o importador nada pagará ao exportador pela mercadoria, seja porque não há transferência de propriedade (comodato, aluguel), seja porque essa transferência se dá sem pagamento (doação), nem por isso perde o sentido o uso dos incoterms, que continua esclarecendo quais as responsabilidades de cada um.


Exemplo 1 - Amostra Comercial


Exportador envia, por via aérea, amostras comerciais para um possível interessado. Pelos usos e costumes do comércio internacional, em princípio o destinatário não paga a mercadoria, mas assume o ônus do frete.
A fatura deverá indicar que se tratam de amostras comerciais, com preço nulo; o Incoterm FCA (Free Carrier), referente a transporte internacional pago pelo importador; e o preço usual da mercadoria, para uso pelas aduanas (para uso na fixação do valor aduaneiro).


Exemplo 2 - Equipamento para Conserto


Empresa envia equipamento defeituoso para conserto em garantia pelo fabricante, por via marítima, pagando o frete e o seguro.
A fatura deverá indicar o Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight), referente a transporte e seguro internacionais pagos pelo exportador; e o preço usual da mercadoria, para uso pelas aduanas (para uso na fixação do valor aduaneiro).