Paulo Werneck

Van Gogh: Carteiro
Fonte: www.smith.edu
Existem casos em que alguém, uma pessoa ou uma empresa, pretende importar algo não muito caro (até US$ 3.000,00) nem volumoso ou pesado. Uma alternativa é a utilização da logística dos Correios.
A regra geral é o pagamento de 60% de imposto de importação sobre o valor aduaneiro da mercadoria (preço + frete + seguro), pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), com isenção do IPI.
Existem algumas exceções, como a isenção, quando o destinatário é pessoa física, de remédios e de encomendas no valor de até US$ 50,00, estas se postadas também por pessoas físicas.
Até US$ 500,00 a mercadoria é desembaraçada por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS), o destinatário recebe um aviso dos Correios, se dirige à agência indicada no aviso, paga o tributo e recebe a encomenda.
No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que cuidam das remessas postais, o que pode implicar em grandes e demorados deslocamentos, entre outros incômodos.
Se o destinatário é uma pessoa jurídica que pretenda comercializar a mercadoria importada, terá de providenciar a DSI, mesmo que esta custe apenas um centavo: nesse caso não existe possibilidade de utilização da NTS.
Entretanto os Correios criaram um serviço denominado "Importa Fácil", que funciona, grosso modo, da seguinte maneira.
1. O interessado se cadastra via Internet na página dos Correios (www.correios.com.br).
2. O exportador estrangeiro envia a mercadoria, tendo como destinatário o Serviço Importa Fácil, cujo endereço fica em São Paulo, Capital, indicando o nome, telefone e endereço eletrônico do importador.
3. Os Correios providenciam a emissão da DSI e entregam a mercadoria no local designado pelo importador, cobrando uma taxa de R$ 150,00 (ou maior, se forem mercadorias diversas), bem como os tributos cobrados na importação.
Um cuidado adicional deve ser tomado, com relação a certos países, tais como Estados Unidos e Alemanha, para que a mercadoria seja entregue pelos Correios de lá aos Correios de cá. É que neles a modalidade expressa é terceirizada para as empresas de courier. Nesses casos a solução é utilizar as modalidades econômica ou prioritária.
Também se deve tomar cuidado com as restrições ao tamanho, peso e conteúdo das mercadorias. Conforme o país, o peso máximo pode ser de 20 ou 30 quilos. Em geral a soma do comprimento, largura e altura não pode ultrapassar um metro. Quanto ao conteúdo, mercadorias perigosas estão fora, mas cada país tem suas peculiaridades e idiossincrasias e inclui na lista negra até mesmo produtos muito prosaicos, como o mel.
Isto é apenas um roteiro básico. Informações mais completas podem ser encontradas na página dos Correios.
