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segunda-feira, 4 de maio de 2009

Conhecimento Eletrônico

Paulo Werneck


Com o advento dos sistemas informatizados Mercante e Siscomex Carga, qual passou a ser o papel do velho conhecimento de transporte? No meu entender, pouco mudou.
O conhecimento de transporte é um contrato entre o transportador e o embarcador (aquele que entrega a mercadoria ao primeiro para que seja transportada), mas ao mesmo tempo é um título de crédito e faz a prova da propriedade da mercadoria.
Como contrato, nenhuma novidade: basta ler o verso e teremos todas as cláusulas numa letra minúscula. Como título de crédito, temos que nos reportar aos artigos 887 a 926 do Código Civil de 2002.
Um leitor nota que o Decreto nº 19.473, de 10 de dezembro de 1930, que regulava os conhecimentos de transporte de mercadorias por terra, água ou ar, foi revogado por Decreto s/n de 25 de abril de 1991, de Fernando Collor, que apesar da sua ementa registrar tratar-se de reconhecimento de cursos e autorizações, no artigo 4º revoga os decretos mencionados no anexo, anexo esse que não consta da página do Senado Federal, e decreto esse que sequer consta da página da Presidência da República.
O mesmo ocorreu com o Decreto nº 20.454, de 29 de setembro de 1931, que regulava os conhecimentos de frete emitidos não à ordem.
Isso explica que diversos textos sobre conhecimentos de transporte ainda consideram o revogado decreto com estando em vigor.
Fica a pergunta: qual a base legal atual do conhecimento de transporte?
Aqui e ali temos algo. Por exemplo, há breve menção ao conhecimento no Regulamento dos Transportes Ferroviários, aprovado pelo Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996.
Se algum leitor puder indicar algo mais preciso, agradecemos.
Voltando à questão do "conhecimento eletrônico", as informações previstas no Mercante e no Siscomex Carga não consistem num verdadeiro conhecimento, mas apenas devem conter certas informações, obtidas principalmente no conhecimento, para controle da arrecadação do AFRMM e do fluxo de mercadorias, para fins aduaneiros.
Num futuro não muito distante tais sistemas tornar-se-ão obsoletos: isso ocorrerá quando as alfândegas do mundo todo se conectarem, de modo que as informações sobre as cargas que cheguem a um país sejam remetidas pela alfândega do local de embarque, simplificando a vida das empresas e dificultando a dos contrabandistas em geral, que terão mais dificuldade de forjar documentos e criar situações.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Siscarga e Controle Aduaneiro

Paulo Werneck
Alguns operadores de Comércio Exterior se questionam sobre a finalidade e as exigências do Siscarga, tais como a obrigatoriedade de serem informados os primeiros algarismos da NCM.
O Siscarga é um sistema fadado ao desaparecimento, pois é um módulo - hoje necessário - que faz parte de um processo de integração crescente de informações.
As Aduanas em todo o mundo devem, conforme esclarecido pela Organização Mundial das Aduanas, facilitar o comércio internacional e combater uma série de ilícitos. Aparentemente esses dois objetivos são antagônicos: mais fiscalização implica em menos facilitação e vice versa.
Um caminho para casar esses dois objetivos é dificultar a ação dos sonegadores, contrabandistas e que tais, diminuindo, por exemplo, a possibilidade de falsificação de documentos.
Nesse desideratum foi criado o Siscarga: a informação já é inserida no sistema pelo transportador, evitando assim a falsificação de conhecimentos de carga.
Apesar do aumento de trabalho para os armadores, e mesmo para os exportadores e importadores, os primeiro exigindo mais informações e os últimos prestando-as, a interligação dos sistemas também reduz o trabalho subseqüente, pois a informação vai migrando de um sistema para outro, reduzindo erros e diminuindo o trabalho.
Depois desse elogio ao Siscarga, como explicar seu anunciado desaparecimento? Simples: a continuar o processo de integração, em um futuro não muito distante as Aduanas de todo o mundo se conectarão, quanto então as informações dos desembaraço de exportação das mercadorias no estrangeiro migrarão para os sistemas nacionais de importação, tornando desnecessário e anacrônico o Mercante...