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quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Comprovação do Drawback

Paulo Werneck


Drawback, como se sabe, é um regime pelo qual são suspensos os tributos incidentes na importação de insumos a serem consumidos na produção de mercadorias a serem exportadas. Essa suspensão visa desonerar a produção, aumentando a competitividade do fabricante nacional.
Três tipos de empresa podem ser beneficiárias do drawback: industrial-exportadora, comercial-exportadora e fabricante-intermediário.
A empresa industrial-exportadora atende ao modelo padrão: importa insumos amparados pelo drawback, produz mercadorias usando esses insumos e as exporta, comprovando a utilização dos insumos importados.
A comercial-exportadora opera de um modo um pouco mais complicado: também importa insumos amparados pelo drawback, envia esses insumos para outra empresa, que industrializa as mercadorias sob encomenda e devolve os produtos para a comercial-exportadora, que finalmente as exporta, comprovando a utilização dos insumos importados.
O fabricante-intermediário importa os insumos com suspensão de tributos e entrega o seu produto a uma industrial-exportadora para ser utilizado como insumo dessa empresa em mercadoria destinada à exportação. Diferentemente das demais empresas, o fabricante-intermediário, como não opera na exportação, não pode comprovar a saída das mercadorias. Isso fica a cargo da industrial-exportadora que, nos Registros de Exportação (REs) de seus produtos consignará CNPJs e UFs dos fabricantes-intermediários; NCMs, quantidades e valores dos produtos-intermediários, bem como os números dos respctivos atos concessórios de drawback.

terça-feira, 11 de março de 2008

Drawback Intermediário

Paulo Werneck


O regime de drawback permite a importação, com suspensão do pagamentos de tributos, de insumos destinados a serem usados na fabricação de produtos destinados à exportação.
A racionalidade do regime está em reduzir os custos de fabricação de mercadorias brasileiras, de modo a que o produto aqui fabricado aumente sua competitividade e possa ser exportado.
Assim, por exemplo, um fabricante de eletrodomésticos poderia importar as pás e exportar ventiladores com as pás importadas. Nesse caso, a cada ventilador exportado seriam "baixadas" três das pás importadas, para efeito de comprovação do compromisso de exportação.
Na avaliação, pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), da conveniência e oportunidade de aprovar um pedido de drawback, concedendo o regime e emitindo o respectivo ato concessório, talvez o dado mais relevante será a relação entre os valores das exportações e das importações.
Mas existe outro regime de drawback, com a mesma finalidade - expandir as exportações brasileiras -, mas algo diferente, pois quem faz o pedido não é a empresa exportadora, mas uma empresa nacional fornecedora da empresa exportadora.
No exemplo dos ventiladores, as pás, em vez de ser importadas, poderiam ser adquiridas no mercado interno, de um fabricante nacional, fabricante esse que importaria o plástico, com o qual fabricaria as pás.
Nessa modalidade de drawback, denominada drawback intermediário, a comprovação do drawback é feita não com as exportações do beneficiário do regime, denominado fabricante-intermediário, mas com as exportações da empresa exportadora, denominada industrial-exportadora.
Assim, se a industrial-exportadora também for beneficiária de drawback, por exemplo importando controladores de velocidade, uma mesma exportação será contabilizada tanto com relação aos compromissos de exportação da industrial-exportadora, como do fabricante-intermediário, desde, por óbvio, que a primeira não se esqueça de incluir, nos Registros de Exportação (RE), menção ao fabricante-intermediário.
Os dados dos REs serão os referentes aos produtos exportados, como numa exportação normal, a partir dos quais são calculadas as participações das mercadorias importadas ao amparo do regime de drawback, conforme as regras expressas nos atos concessórios.