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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

O representante tem que ser Despachante?


Paulo Werneck

Há quem pense que é obrigatório contratar despachante para desembaraçar mercadorias, mas não é bem assim.

A regra geral determina que ou o próprio desembaraça sua mercadoria, ou então isso deve necessariamente ser feito por despachante.

Assim, no caso de pessoa física, é o próprio mesmo, não serve parente ou esposo. No caso de pessoa jurídica esta pode ser representada por funcionário com carteira assinada, por dirigente ou por sócio, sempre com procuração do responsável legal pela empresa.

Há uma exceção: as mercadorias amparadas pelo Regime de Tributação Simplificada, ou seja, as remessas postais e expressas até o valor de USD 3.000, podem ser desembaraçadas pelo próprio transportador, respectivamente os Correios ou as empresas de courier.

Bem, já que a escolha de terceirizar o serviço para despachantes é uma opção, qual a melhor alternativa? Fazer o trabalho com a prata da casa ou contratá-los?

Essa é uma questão complicada. Os despachantes cobram, e não é pouco, pelo serviço, que pode parecer caro à primeira vista. Entretanto o importador ou exportador deve levar em conta a especialização, a necessidade de permanente atualização, a estrutura do despachante, entre outros fatores.

Uma empresa que faz apenas uma operação a cada dois meses nem por isso deixará de ter necessidade de atualizar diariamente o funcionário responsável pelos despachos, pois a legislação evolui permanentemente. Uma empresa muito ativa, com muitas operações, provavelmente usará diversos portos e aeroportos, e teria que deslocar seus funcionários para cada um deles. Provavelmente a contratação de despachantes resultará mais eficaz e mais barata.

Pode ocorrer também o caso de as operações serem muito repetitivas, o que aumentaria o interesse por uma opção doméstica.

Outra opção ainda é a mista, usada por algumas empresas de grande porte, que possuem um quadro especializado que é complementado pela contratação de despachantes.

Enfim, há prós e contras uma e outra alternativas, o que faz com que a alternativa mais adequada decorra de uma avaliação pela empresa (ou particular), não de uma obrigação legal.

terça-feira, 3 de junho de 2008

REMICEX

Paulo Werneck


O Remicex, Regime de Entrega de Embalagens no Mercado Interno em razão da Comercialização a Empresa sediada no Exterior, é mais um regime especial para desonerar as exportações em razão do sistema tributário perverso que vigora no Brasil.

Em vez de executivos e legislativos, federal e estaduais, encararem e resolverem o problema de frente, ficam todos puxando as brasas para as respectivas sardinhas e o País só não está à deriva porque a sociedade é tenaz e, como diz o nosso Presidente, não desiste nunca.
O Remicex é um curativo para minorar o problema do ônus dos tributos indiretos sobre as exportações, uma vez que a reforma tributária não sai, nem sairá tão cedo, o sistema atual sendo claramente nocivo às exportações brasileiras.
Assim, o Remicex isenta os fabricantes de embalagens do pagamento de PIS/Pasep e Cofins sobre a receita decorrente da venda de embalagens que serão usadas para acondicionar mercadorias a serem exportadas. Tecnicamente não é uma isenção, mas uma suspensão com posterior conversão em alíquota zero.

O mecanismo é razoavelmente trabalhoso:
1. tanto o fabricante das embalagens como o exportador dos produtos nelas acondicionados devem se habilitar previamente no Remicex; o primeiro no perfil entregador, o segundo no perfil embalador;
2. o entregador deverá vender as embalagens diretamente para empresa no exterior e dela receber o pagamento;
3. consequentemente o entregador deverá exportar as embalagens, com saída ficta no momento da exportação, exportação essa apenas baseada na nota fiscal de exportação;
4. as embalagens devem ser remetidas para o embalador amparadas por nota fiscal de simples remessa;
5. o embalador, ao exportar as mercadorias acondicionadas nessas embalagens, deverá registrar o fato no campo observações dos registros de exportação; e
6. tanto o entregador como o embalador deverão manter registros detalhados dos respectivos estoques de embalagens.

Com tudo isso, para uma simples redução tributária referente a produtos exportados, há em contrapartida alguns custos operacionais razoáveis. O mais razoável seria efetivamente a simplificação da legislação tributária, com a eliminação, por exemplo, de diversas contribuições e a unificação do IPI e do ICMS. Mas isso é outro assunto.

Perguntas de leitores

1. Quem fará o contrato de câmbio: o entregador ou o embalador?
Haverá dois contratos de câmbio, um para o entregador receber o pagamento pelas embalagens, outro para o embalador receber o pagamento pelas mercadorias embaladas.

2. O embalador precisa de uma empresa no exterior para efetuar a venda das embalagens?
O embalador não vende embalagens, acondiciona suas mercadorias nas embalagens que o importador já adquiriu do entregador.

3. O Remicex suspende apenas o PIS e Cofins?
Efetivamente o Remicex só suspende o PIS/Pasep e o Cofins.
No entanto, como as embalagens são exportadas, sobre elas não incidirá nem IPI nem ICMS.

4. Será cobrado o ICMS, quando emitida a NF de Simples Remessa?
O ICMS não pode incidir nas duas notas fiscais, assim, se houvesse tributo a ser cobrado, não o seria na nota de simples remessa.
Observação: não acompanho as legislações tributárias estaduais e não sei qual o entendimento das secretarias estaduais de fazenda quanto a esse tema.

5. O entregador deve ser habilitado como exportador?
Para exportar as embalagens, o entregador deverá estar habilitado perante a Receita Federal do Brasil para poder acessar o Siscomex.

6. O controle de estoque deve ser de fundamental importância, principalmente na parte vendida com amparo do Remicex?
Controle de estoque é de fundamental importância para qualquer empresa. Se utilizar o Remicex, então a empresa deverá acrescentar alguns detalhes a esse controle, para atender às exigências do regime.

7. O entregador deve fazer algum tipo de operação de exportação?
Sim. O entregador exporta efetivamente as embalagens que entrega ao embalador.

8. Qual o papel do despachante aduaneiro?
O despachante pode cuidar do despacho de exportação das embalagens, se o próprio entregador não o quiser fazer usando seu próprio pessoal. Outros serviços, como habilitação do entregador no Remicex e no Siscomex podem ser feitos pelo despachante, mas não por prerrogativa legal.

9. Há necessidade de juntar algum documento da empresa solicitante do regime quando da protocolização do pedido de habilitação no Remicex?
Certamente será necessário anexar os documentos que provam que o signatário de pedido pode representar a empresa, e só. Entretanto, os usos e costumes das repartições podem levar à solicitação de outros documentos, não citados na normativa.

Base Legal
Instrução Normativa RFB nº 773, de 28 de agosto de 2007

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Qualificação e Cadastramento de Despachantes Aduaneiros

Paulo Werneck

A Petrobras, em encontro com despachantes aduaneiros, informou que estará cadastrando as comissárias de despacho, cadastro esse que incluirá dados sobre a qualificação das comissárias cadastradas, com vista a futuras contratações.
A notícia certamente é importante para a categoria, pois a empresa, só em 2006, contratou 16,8 bilhões de dólares em serviços. Também o é para a própria Petrobras, pois passará a contratar de modo mais simples e com maior confiabilidade.
Essa iniciativa acompanha o movimento de aumento da qualificação do setor do comércio exterior, não apenas dos responsáveis pelo despacho das mercadorias, que vem caminhando a passos firmes, como se pode constatar pelo incremento de livros publicados, de oferta de cursos livres, até mesmo pela ampliação do interesse das universidades pelo setor, com oferta de vagas em cursos de Comércio Exterior, e também de disciplinas nos cursos de Administração, Direito e Relações Internacionais.
A qualificação dos despachantes aduaneiros - que será elemento fundamental na seleção das comissárias cadastradas pela Petrobras - é importante para a dinamização do comércio exterior brasileiro, para todos os envolvidos, significando redução de custos para importadores e exportadores, e até para a Aduana.
Com o progressivo aumento do volume do comércio exterior brasileiro de mercadorias, cresce a importância e a responsabilidade dos despachantes aduaneiros, abrindo perspectivas promissoras para aquele mais qualificados.