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domingo, 7 de dezembro de 2008

ZFM ou ZPE ?

Paulo Werneck
Quais as diferenças entre a Zona Franca de Manaus e uma Zona de Processamento de Exportação, tendo em vista a possibilidade de instalação de uma indústria exportadora.
É uma questão complicada que não se resolve apenas pela comparação de eventuais isenções ou suspensões tributárias, as quais apresento, em rápidas pinceladas, nas postagens Zona Franca de Manaus e Zona de Processamento de Exportação, logo a seguir.
Uma primeira questão diz respeito à logística de importação e de exportação: onde estão localizados os fornecedores e os clientes? quais os modais de transporte disponíveis? quais os custos de frete, tempos de viagem?
Outra questão diz respeito à mão-de-obra. Na região há pessoal habilitado a trabalhar na indústria em questão, ou deverão ser contratados trabalhadores de fora?
Ainda existe outra opção: localizar a fábrica fora tanto da ZFM quanto de uma ZPE e usar as facilidades do drawback, o que auxilia na redução do custo tributário.
Enfim, uma questão dessas exige muito mais que uma nem tão simples comparação dos benefícios tributários oferecidos nas diversas alternativas, envolvendo sim uma ampla pesquisa e inclusive, uma prospecção de possibilidades talvez não visualizadas antes, como o provável crescimento do comércio do Brasil com os países vizinhos, em decorrência de todo um esforço de integração física entre os países da América do Sul, que deverá mostrar resultados palpáveis muito em breve, na medida em que as obras sejam progressivamente concluídas.

Zona de Processamento de Exportação

Paulo Werneck
Em rápidas palavras, uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é uma área alfandegada, com status de zona primária, construída para abrigar indústrias que tenham o compromisso de exportar pelo menos 80% da produção respectiva.
É criada por decreto, pelo poder executivo federal, a partir de solicitação do poder público estadual ou municipal, e conta com a suspensão da exigência do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados; Cofins; Cofins-Importação; PIS/Pasep; PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
As vendas no mercado interna são processadas como se fossem importações, sujeitas portanto ao Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados; Cofins-Importação; PIS/Pasep-Importação e ICMS.
Como vantagens, as ZPEs apresentam maior facilidade na suspensão dos tributos, que as demais empresas podem obter utilizando o mecanismo do drawback, com um pouco mais de esforço. Além disso as aquisições de equipamentos também se beneficiam da suspensão.
Como desvantagens, as ZPEs estão situadas em zona primária, o que faz com que até o movimento de entrada e saída de trabalhadores possa ser mais complicado.