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quarta-feira, 12 de março de 2008

Alternativas de Importação por Particulares

Paulo Werneck


Às vezes uma pessoa quer trazer alguma mercadoria de fora. Pode ser um mero capricho, um objeto do desejo, pode ser uma necessidade profissional, um equipamento específico. Ocorre que a mercadoria não é encontrável no mercado nacional, ou seu preço é absurdo.
Vem então a pergunta: como proceder? Existem três alternativas básicas, bagagem, remessa postal e remessa expressa, considerando-se que se trata de algo relativamente pequeno e de custo não muito elevado, excluídos os automóveis (ah que vontade de ter um Smart) e otras cositas más.


Bagagem


Essa alternativa é a mais econômica e segura, desde que, por óbvio, o interessado possa viajar ao exterior.
Segura porque o viajante pode olhar a qualidade do produto ao comprá-lo e, se frágil, pode traze-lo consigo na bagagem de mão, evitando que sofra choques e acidentes.
Econômica porque a tributação se resume a 5o% do valor da mercadoria, descontados USD 500, se o viajante retornou por avião ou navio, ou USD 300, se o fez por via terrestre, fluvial ou lacustre. Vale dizer que o desconto só pode ser usado uma vez a cada 30 dias e que a tributação é sobre todos os bens novos trazidos pelo viajante, excluídos os de uso pessoal.
Por exemplo: o viajante comprou, na Itália, uma máquina de café expresso (USD 800,00), uma jaqueta para seu próprio uso (USD 50,00), um vidro de perfume para a namorada (USD 80,00) e um livro sobre a obra de Michelângelo (USD 120,00). O livro é imune, a jaqueta é objeto de uso pessoal, não contam. Sobra a máquina de café e o perfume, que totalizam USD 880,00. Abatendo-se os USD 500, sobram USD 380. Metade, USD 190, é o valor do imposto.


Remessa postal


É a segunda alternativa mais em conta, tributada a 60% sobre o valor da mercadoria, acrescido do frete e do seguro se houver. No caso, a máquina de café expresso, comprada pela Internet, com cartão de crédito, saiu pelo mesmo preço, acrescido de USD 50,oo de frete. Total, USD 850. Imposto, 60% desse valor, USD 510.
Note-se que, até USD 500, o destinatário recebe um aviso dos correios, vai à agencia, escolhida por ser a mais próxima, paga o tributo e retira a mercadoria. No entanto, se custar mais caro, e limitado a USD 3.000, o que é o nosso caso, o destinatário tem que fazer o desembaraço da mercadoria na Alfândega, por meio de declaração simplificada de importação (DSI), o que o obriga a se dirigir ao Aeroporto de chegada da mercadoria.
Existe uma alternativa, oferecida pelos Correios, que é o Importa Fácil. Nesse caso o destinatário ANTES de fazer a encomenda contrata o serviço dos Correios e este fará o desembaraço ao chegar a mercadoria. Mais informações em www.correios.com.br.


Remessa expressa

Semelhante à remessa postal, diferencia-se pelo frete, que é mais caro, pela tributação, que é acrescida do ICMS, e pelo desembaraço, que é sempre feito pela própria empresa, a qual entrega o produto já desembaraçado na casa do destinatário, quando então cobra o ressarcimento dos tributos por ela pagos e uma taxa, no entorno de R$ 50, pelo trabalho realizado.
Da mesma forma que a remessa postal, está limitada a USD 3.000.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Problemas no Recebimento de Remessas Postais Internacionais

Paulo Werneck

Os Correios são considerados pelo público uma das instituições mais confiáveis do país. Imagino que o mesmo possa ocorrer também no estrangeiro, uma vez que o serviço público prestado por essas instituições é inestimável. Entretanto, como errar é humano, pode ser que a mercadoria não chegue. O que fazer então?
Antes de mais nada é necessário saber qual o código do objeto, que é composto por duas letras, nove algarismos e novamente duas letras, como no exemplo a seguir: SS987654321BR. As duas letras iniciais indicam, para os entendidos, qual é o tipo do objeto, as duas finais identificam o país do remetente.
Se o objeto foi enviado sem código, nada a fazer. Pode ter sumido em qualquer ponto da viagem e ninguém poderá dar conta dele, nem aqui, nem lá fora.
O próximo passo é acessar o sítio dos Correios, www.correios.com.br, onde, no canto inferior esquerdo há o serviço "Rastreamento / T & T" que informa, com base nesse código, o paradeiro do objeto.
Se o rastreamento não localizar o objeto, isso indica que ele se perdeu lá fora e o remetente da mercadoria deverá formalizar uma reclamação escrita ao correio do país de origem.
Se o rastreamento meramente indicar que este entrou no Brasil, já há algum tempo, e depois mais nada, o objeto se perdeu logo após entrar no país, mas o procedimento será o mesmo do caso anterior, formalizando-se a reclamação no exterior.
Finalmente, se o rastreamento indicar que o objeto foi entregue à alfândega, então há que se aguardar algum tempo, e, perdurando a situação, procurar a mesma para verificar o que pode ser feito.
Prevenção
Para que sejam evitados quaisquer problemas, algumas precauções podem ser tomadas. A mais importante é descrever corretamente a mercadoria, lembrando-se que é vedada a entrada no país de bens usados, salvo exceções.
Se a mercadoria está sendo enviada por algum motivo especial, diferente de aquisição ou doação, esse motivo deve ser indicado: bagagem, retorno de mercadoria enviada para conserto.
Se a mercadoria depende de autorizações específicas, como no caso de remédios, é bom não só incluir a receita mas advertir a presença dela na descrição da mercadoria.
Finalmente, nunca é bom misturar objetos diferentes, pois a análise de um retardará o desembaraço do outro. Não é adequado misturar documentos com mercadorias, nem produtos isentos, tais como livros, com tributáveis, como CDs.
Se as mercadorias ultrapassarem os USD 500, isso obrigará ao destinatário a providenciar o desembaraço da mercadoria. Esse trabalho poderá ser evitado se ele utilizar o serviço Importa Fácil dos correios.
Correção
É possível que um objeto seja tributado equivocadamente, por algum engano da Aduana ou mesmo pela dificuldade de entendimento da descrição que acompanha o objeto. Nesse caso, em vez de retirar a encomenda, o destinatário preenche o pedido de reexame (faz parte da documentação do pacote), anexando eventualmente algum documento comprobatório) e o objeto é devolvido pelos Correios para uma segunda análise pela Aduana.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Importação Fácil

Paulo Werneck



Van Gogh: Carteiro
Fonte: www.smith.edu

Existem casos em que alguém, uma pessoa ou uma empresa, pretende importar algo não muito caro (até US$ 3.000,00) nem volumoso ou pesado. Uma alternativa é a utilização da logística dos Correios.
A regra geral é o pagamento de 60% de imposto de importação sobre o valor aduaneiro da mercadoria (preço + frete + seguro), pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), com isenção do IPI.
Existem algumas exceções, como a isenção, quando o destinatário é pessoa física, de remédios e de encomendas no valor de até US$ 50,00, estas se postadas também por pessoas físicas.
Até US$ 500,00 a mercadoria é desembaraçada por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS), o destinatário recebe um aviso dos Correios, se dirige à agência indicada no aviso, paga o tributo e recebe a encomenda.
No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que cuidam das remessas postais, o que pode implicar em grandes e demorados deslocamentos, entre outros incômodos.
Se o destinatário é uma pessoa jurídica que pretenda comercializar a mercadoria importada, terá de providenciar a DSI, mesmo que esta custe apenas um centavo: nesse caso não existe possibilidade de utilização da NTS.
Entretanto os Correios criaram um serviço denominado "Importa Fácil", que funciona, grosso modo, da seguinte maneira.
1. O interessado se cadastra via Internet na página dos Correios (www.correios.com.br).
2. O exportador estrangeiro envia a mercadoria, tendo como destinatário o Serviço Importa Fácil, cujo endereço fica em São Paulo, Capital, indicando o nome, telefone e endereço eletrônico do importador.
3. Os Correios providenciam a emissão da DSI e entregam a mercadoria no local designado pelo importador, cobrando uma taxa de R$ 150,00 (ou maior, se forem mercadorias diversas), bem como os tributos cobrados na importação.
Um cuidado adicional deve ser tomado, com relação a certos países, tais como Estados Unidos e Alemanha, para que a mercadoria seja entregue pelos Correios de lá aos Correios de cá. É que neles a modalidade expressa é terceirizada para as empresas de courier. Nesses casos a solução é utilizar as modalidades econômica ou prioritária.
Também se deve tomar cuidado com as restrições ao tamanho, peso e conteúdo das mercadorias. Conforme o país, o peso máximo pode ser de 20 ou 30 quilos. Em geral a soma do comprimento, largura e altura não pode ultrapassar um metro. Quanto ao conteúdo, mercadorias perigosas estão fora, mas cada país tem suas peculiaridades e idiossincrasias e inclui na lista negra até mesmo produtos muito prosaicos, como o mel.
Isto é apenas um roteiro básico. Informações mais completas podem ser encontradas na página dos Correios.