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segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Importação pelos Correios: fatura e finalidade

Paulo Werneck


Leitor apresenta duas perguntas:


1. Como a empresa estrangeira deverá enviar a fatura comercial (commercial invoice) na remessa postal?


A empresa exportadora poderá colocar a fatura dentro da embalagem, mas isso poderá tornar necessária a sua abertura, com perda de tempo. A forma mais fácil é colocá-la dentro de um envelope plástico firmemente afixado à embalagem de transporte. Esse procedimento evitará que a embalagem venha a ser aberta desnecessariamente, facilitando o trâmite aduaneiro da mercadoria.
Observação: mesmo com a fatura colocada externamente, a embalagem poderá ser aberta pela fiscalização, para conferência da mercadoria.


2. Pessoa física pode importar, por via postal, mercadorias com destinação comercial?


A Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, no artigo 4º, inciso III, veda a aplicação do Regime de Tributação Simplificada a remessas expressas internacionais cuja quantidade e freqüência revelem destinação comercial.
Remessas expressas são aquelas transportadas por empresas de courier, não pelos Correios, que transportam remessas postais. Assim essa restrição não se aplicaria às importações transportadas pelos correios.
Mesmo não sendo explicitamente vedada, entendo que também nas remessas postais o particular não possa importar mercadorias com destinação comercial, por um simples motivo: pessoa física não pode comerciar.


Atualização em 6 de junho de 2009: A Portaria DECEX nº 25, de 27 de novembro de 2008 (disponível em www.desenvolvimento.gov.br > Comércio Exterior > Operações de Comércio Exterior > Importação), no parágrafo 2º do artigo 2º determina que: " A pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidades que não revelem prática de comércio, desde que não se configure habitualidade.".

Correios: Importação de Bem sujeito a Anuências

Paulo Werneck


Como já exposto em postagens anteriores (Alternativas de Importação por Particulares), qualquer um pode importar bens a serem trazidos ao Brasil pelos Correios. Os limites são físicos, em relação a peso e volume, que podem inviabilizar o transporte. Quanto ao preço, não há limite, mas os valores determinam o regime aduaneiro aplicável e a forma de desembaraço dos bens.
Se a mercadoria for sujeita a anuência prévia, por óbvio o bem não poderá ser desembaraçado sem a apresentação da autorização necessária. O importador - o destinatário da mercadoria - será informado da exigência e deverá comparecer à Aduana para apresentar os documentos necessários e iniciar o despacho aduaneiro da mercadoria.
Nesse caso, poderá optar por formular uma Declaração Simplificada de Importação (DSI) e enquadrar a importação no regime de Tributação Simplificada, com isenção do IPI e pagamento do Imposto de Importação à alíquota única de 60%, ou uma Declaração de Importação (DI), com a aplicação do regime comum de importação, pagamentos dos tributos segundo as alíquotas de cada um, de acordo com a classificação da mercadoria.
Qualquer bem que dependa de licença de importação, arma ou vinho, seringa ou pneumático de automóvel, o processo não varia, exceto, talvez, a dificuldade de obter a licença.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Venda a Turista Estrangeiro

Paulo Werneck


O que fazer quando um estrangeiro entra na sua loja, compra algo e pede para enviar para a residência dele no exterior?
Infelizmente a nossa legislação aduaneira, herança de um país relativamente fechado ao exterior durante muito tempo, extremamente fiscalista, e, porque não dizer, com baixa estima quanto às mercadorias que produz, dá pouca atenção a esse aspecto.
Estamos acostumados com as malas cheias no retorno de nossos turistas, muitos dos quais estão mais interessados em comprar que em conhecer a cultura dos países que visitam, de modo que é de certa forma impensável que os estrangeiros queiram comprar nossas mercadorias.
Chegamos ao exagero de obrigar o turista estrangeiro a formular Declaração Simplificada de Exportação se adquirir, com nota fiscal e pagando todos os tributos, mais de dois mil dólares - a mixaria de R$ 3.400,00. Isso está no Regulamento Aduaneiro, artigo 225:
Será dado o tratamento de bagagem a outros bens adquiridos no País, levados pessoalmente pelo viajante para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, sempre que se tratarem de produtos de livre exportação e for apresentado documento fiscal correspondente a sua aquisição (Norma de Aplicação relativa ao Regime de Bagagem no Mercosul, artigo 16, item 2, aprovada pela Decisão CMC nº 18, de 1994, internalizada pelo Decreto nº 1.765, de 1995).

Isto posto, que fazer?
Uma primeira solução seria o próprio viajante ser o exportador da mercadoria que comprou. Assim o vendedor deveria ter em mãos um formulário do Exporta Fácil dos Correios e uma nota fiscal avulsa, preencher a papelada à vista do viajante, colocando-o tanto no campo do remetente como do destinatário, embalar a mercadoria e entregá-la nos Correios para ser despachada para o exterior.
Uma segunda solução seria combinar com o comprador - se o estabelecimento aceitar cartão de crédito internacional - o pagamento em cartão de crédito. Nesse caso, o vendedor faz a cotação sem o ICMS, envia a mercadoria para o exterior pelo mesmo sistema, só que agora é ele o remetente da mercadoria, não esquecendo de marcar no formulário que quer receber a cópia da Declaração Simplificada de Exportação, e recebe o pagamento por cartão de crédito.
Finalmente, se o leite já estiver derramado, ou seja, se o cliente já pagou e foi embora, a solução será a segunda, só que o vendedor deverá registrar isso claramente em sua documentação, para o caso de haver uma fiscalização sobre o recebimento das divisas correspondentes à exportação efetuada. Inclusive, se o cliente pagou em moeda estrangeira, deverá guardar o recibo do câmbio, que deverá ser feito, por óbvio em instituição credenciada pelo Banco Central.

Aproveitando o ensejo, recomendo a todos que nunca cambiem moeda com doleiros. Já se vão os dias em que isso era necessário, e a atividade era respeitável. Hoje o doleiro só é necessário para negócios escusos, e uma pessoa de bem que usa esse meio está se arriscando a receber moeda falsa e está facilitando a lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas, contrabando, etc.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

Problemas no Recebimento de Remessas Postais Internacionais

Paulo Werneck

Os Correios são considerados pelo público uma das instituições mais confiáveis do país. Imagino que o mesmo possa ocorrer também no estrangeiro, uma vez que o serviço público prestado por essas instituições é inestimável. Entretanto, como errar é humano, pode ser que a mercadoria não chegue. O que fazer então?
Antes de mais nada é necessário saber qual o código do objeto, que é composto por duas letras, nove algarismos e novamente duas letras, como no exemplo a seguir: SS987654321BR. As duas letras iniciais indicam, para os entendidos, qual é o tipo do objeto, as duas finais identificam o país do remetente.
Se o objeto foi enviado sem código, nada a fazer. Pode ter sumido em qualquer ponto da viagem e ninguém poderá dar conta dele, nem aqui, nem lá fora.
O próximo passo é acessar o sítio dos Correios, www.correios.com.br, onde, no canto inferior esquerdo há o serviço "Rastreamento / T & T" que informa, com base nesse código, o paradeiro do objeto.
Se o rastreamento não localizar o objeto, isso indica que ele se perdeu lá fora e o remetente da mercadoria deverá formalizar uma reclamação escrita ao correio do país de origem.
Se o rastreamento meramente indicar que este entrou no Brasil, já há algum tempo, e depois mais nada, o objeto se perdeu logo após entrar no país, mas o procedimento será o mesmo do caso anterior, formalizando-se a reclamação no exterior.
Finalmente, se o rastreamento indicar que o objeto foi entregue à alfândega, então há que se aguardar algum tempo, e, perdurando a situação, procurar a mesma para verificar o que pode ser feito.
Prevenção
Para que sejam evitados quaisquer problemas, algumas precauções podem ser tomadas. A mais importante é descrever corretamente a mercadoria, lembrando-se que é vedada a entrada no país de bens usados, salvo exceções.
Se a mercadoria está sendo enviada por algum motivo especial, diferente de aquisição ou doação, esse motivo deve ser indicado: bagagem, retorno de mercadoria enviada para conserto.
Se a mercadoria depende de autorizações específicas, como no caso de remédios, é bom não só incluir a receita mas advertir a presença dela na descrição da mercadoria.
Finalmente, nunca é bom misturar objetos diferentes, pois a análise de um retardará o desembaraço do outro. Não é adequado misturar documentos com mercadorias, nem produtos isentos, tais como livros, com tributáveis, como CDs.
Se as mercadorias ultrapassarem os USD 500, isso obrigará ao destinatário a providenciar o desembaraço da mercadoria. Esse trabalho poderá ser evitado se ele utilizar o serviço Importa Fácil dos correios.
Correção
É possível que um objeto seja tributado equivocadamente, por algum engano da Aduana ou mesmo pela dificuldade de entendimento da descrição que acompanha o objeto. Nesse caso, em vez de retirar a encomenda, o destinatário preenche o pedido de reexame (faz parte da documentação do pacote), anexando eventualmente algum documento comprobatório) e o objeto é devolvido pelos Correios para uma segunda análise pela Aduana.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Importação Fácil

Paulo Werneck



Van Gogh: Carteiro
Fonte: www.smith.edu

Existem casos em que alguém, uma pessoa ou uma empresa, pretende importar algo não muito caro (até US$ 3.000,00) nem volumoso ou pesado. Uma alternativa é a utilização da logística dos Correios.
A regra geral é o pagamento de 60% de imposto de importação sobre o valor aduaneiro da mercadoria (preço + frete + seguro), pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), com isenção do IPI.
Existem algumas exceções, como a isenção, quando o destinatário é pessoa física, de remédios e de encomendas no valor de até US$ 50,00, estas se postadas também por pessoas físicas.
Até US$ 500,00 a mercadoria é desembaraçada por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS), o destinatário recebe um aviso dos Correios, se dirige à agência indicada no aviso, paga o tributo e recebe a encomenda.
No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que cuidam das remessas postais, o que pode implicar em grandes e demorados deslocamentos, entre outros incômodos.
Se o destinatário é uma pessoa jurídica que pretenda comercializar a mercadoria importada, terá de providenciar a DSI, mesmo que esta custe apenas um centavo: nesse caso não existe possibilidade de utilização da NTS.
Entretanto os Correios criaram um serviço denominado "Importa Fácil", que funciona, grosso modo, da seguinte maneira.
1. O interessado se cadastra via Internet na página dos Correios (www.correios.com.br).
2. O exportador estrangeiro envia a mercadoria, tendo como destinatário o Serviço Importa Fácil, cujo endereço fica em São Paulo, Capital, indicando o nome, telefone e endereço eletrônico do importador.
3. Os Correios providenciam a emissão da DSI e entregam a mercadoria no local designado pelo importador, cobrando uma taxa de R$ 150,00 (ou maior, se forem mercadorias diversas), bem como os tributos cobrados na importação.
Um cuidado adicional deve ser tomado, com relação a certos países, tais como Estados Unidos e Alemanha, para que a mercadoria seja entregue pelos Correios de lá aos Correios de cá. É que neles a modalidade expressa é terceirizada para as empresas de courier. Nesses casos a solução é utilizar as modalidades econômica ou prioritária.
Também se deve tomar cuidado com as restrições ao tamanho, peso e conteúdo das mercadorias. Conforme o país, o peso máximo pode ser de 20 ou 30 quilos. Em geral a soma do comprimento, largura e altura não pode ultrapassar um metro. Quanto ao conteúdo, mercadorias perigosas estão fora, mas cada país tem suas peculiaridades e idiossincrasias e inclui na lista negra até mesmo produtos muito prosaicos, como o mel.
Isto é apenas um roteiro básico. Informações mais completas podem ser encontradas na página dos Correios.