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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Entrega de mercadoria em terceiro país

Paulo Werneck
Há casos em que o exportador deve entregar a mercadoria em país distinto do país do importador, como por exemplo nas operações back to back.
Existem três pessoas envolvidas: o exportador, o comprador e o importador. A relação entre o comprador e o importador não precisa ser do conhecimento do exportador.
Os procedimentos operacionais são simples.
O exportador emite toda a documentação em face do comprador, que é quem o pagará, mas no caso do conhecimento de transporte informará como destinatário o importador, incluindo também o nome do comprador.
O importador providencia o despacho de importação tendo como base a fatura comercial (invoice) do comprador e o conhecimento de transporte que também contempla o nome do comprador, vinculando a carga a este.
O comprador recebe a fatura do exportador e emite a fatura para o importador. No caso brasileiro é exigida autorização para que o comprador possa realizar a operação, justificando o envio e recebimento de pagamentos sem que as mercadorias cruzem a nossa fronteira.

Veja também "Operação Back to Back"

sexta-feira, 11 de abril de 2008

Operação Back to Back

Paulo Werneck

As empresas, cada vez mais globalizadas, algumas vezes "exportam" mercadorias que "importaram" de outros países, sem que essas mercadorias sequer entrem no Brasil, daí o uso das aspas.
Isso pode ocorrer em virtude de outra operação, pela qual a empresa brasileira vende uma solução completa, mas incorpora uma parte fabricada no exterior.
Entretanto, a operação back to back pura resulta simplesmente de vantagens comerciais: a empresa brasileira encontra alguém que precisa de algo, encontra um fornecedor daquele algo, também no exterior, compra a mercadoria, eventualmente manda colocar sua própria marca e a manda entregar diretamente ao seu cliente.
Como conseqüências comerciais, podemos dizer que o responsável pela mercadoria frente ao comprador será a empresa nacional, inclusive quanto à garantia e eventuais serviços pós-venda.
Do ponto de vista do governo brasileiro, a operação deverá ser autorizada pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central, que levarão em conta, talvez principalmente, a diferença entre os valores a receber do comprador e a pagar ao fornecedor.

Veja também  "Entrega de mercadoria em terceiro país".