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quinta-feira, 12 de julho de 2007

Dúvidas sobre Habilitação

Paulo Werneck

Não entendo bem a razão, mas há certas dúvidas sobre o processo de habilitação das empresas que, apesar de razoavelmente bem disciplinadas na legislação, permanecem vivas. Vamos a elas.
1. Onde deve ser requerida a habilitação?
Das quatro modalidades de habilitação, fixar-nos-emos em duas: ordinária e simplificada.
Na modalidade simplificada, qualquer unidade aduaneira pode processar o pedido de habilitação, de modo que o interessado simplesmente escolhe a mais próxima, a com a qual tem mais contato, tanto faz.
Na modalidade ordinária, não há escolha, pois só há uma unidade possível, aquela que jurisdiciona o estabelecimento matriz da empresa.
2. A filial deve ser habilitada?
De forma alguma! São habilitados um ou mais responsáveis legais pela empresa, não por um estabelecimento da empresa, seja ele matriz ou filial. Assim, cada responsável legal, após habilidado, pode nomear quantos representantes desejar, inserindo os respectivos CPFs no programa "Cadastro de Representante Legal", via Internet.
Os representantes, que podem estar em qualquer ponto do território nacional, ficam habilitados para cuidar dos despachos de importação e exportação da empresa, aí compreendidas a matriz e as filiais.
3. A habilitação simplificada permite operar como encomendante?
Sim. A empresa, após ter concluído o processo de habilitação, tanto na modalidade simplificada quanto na ordinária, pode operar tanto na exportação como na importação, seja direta, por conta e ordem e por encomenda.
O único ponto a levar em consideração é que o valor importado afeta o limite do importador direto (óbvio!), do adquirente (na importação por conta e ordem) e do importador por encomenda, ou seja, sempre de quem assumiu o ônus de pagar ao exportador.
Desse modo o importador, quando por conta e ordem do encomendante, e o adquirente, na importação por encomenda, não afetam seus próprios limites.
Em suma, as modalidades simplificada é autorizada em função de algumas características da empresa ou da operação, até mesmo do menor limite autorizada (operações de pequena monta), mas não diz respeito à modalidade de importação, se direta, por encomenda ou por conta e ordem.

segunda-feira, 23 de abril de 2007

Qualificação e Cadastramento de Despachantes Aduaneiros

Paulo Werneck

A Petrobras, em encontro com despachantes aduaneiros, informou que estará cadastrando as comissárias de despacho, cadastro esse que incluirá dados sobre a qualificação das comissárias cadastradas, com vista a futuras contratações.
A notícia certamente é importante para a categoria, pois a empresa, só em 2006, contratou 16,8 bilhões de dólares em serviços. Também o é para a própria Petrobras, pois passará a contratar de modo mais simples e com maior confiabilidade.
Essa iniciativa acompanha o movimento de aumento da qualificação do setor do comércio exterior, não apenas dos responsáveis pelo despacho das mercadorias, que vem caminhando a passos firmes, como se pode constatar pelo incremento de livros publicados, de oferta de cursos livres, até mesmo pela ampliação do interesse das universidades pelo setor, com oferta de vagas em cursos de Comércio Exterior, e também de disciplinas nos cursos de Administração, Direito e Relações Internacionais.
A qualificação dos despachantes aduaneiros - que será elemento fundamental na seleção das comissárias cadastradas pela Petrobras - é importante para a dinamização do comércio exterior brasileiro, para todos os envolvidos, significando redução de custos para importadores e exportadores, e até para a Aduana.
Com o progressivo aumento do volume do comércio exterior brasileiro de mercadorias, cresce a importância e a responsabilidade dos despachantes aduaneiros, abrindo perspectivas promissoras para aquele mais qualificados.