domingo, 7 de dezembro de 2008

Zona de Processamento de Exportação

Paulo Werneck
Em rápidas palavras, uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) é uma área alfandegada, com status de zona primária, construída para abrigar indústrias que tenham o compromisso de exportar pelo menos 80% da produção respectiva.
É criada por decreto, pelo poder executivo federal, a partir de solicitação do poder público estadual ou municipal, e conta com a suspensão da exigência do Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados; Cofins; Cofins-Importação; PIS/Pasep; PIS/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
As vendas no mercado interna são processadas como se fossem importações, sujeitas portanto ao Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados; Cofins-Importação; PIS/Pasep-Importação e ICMS.
Como vantagens, as ZPEs apresentam maior facilidade na suspensão dos tributos, que as demais empresas podem obter utilizando o mecanismo do drawback, com um pouco mais de esforço. Além disso as aquisições de equipamentos também se beneficiam da suspensão.
Como desvantagens, as ZPEs estão situadas em zona primária, o que faz com que até o movimento de entrada e saída de trabalhadores possa ser mais complicado.

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