Paulo Werneck
Em "Incoterm e Cobertura Cambial" apresentei qual a necessidade e utilização dos Incoterms no comércio internacional.Faltou dizer, no entanto, que não é obrigatório o Incoterm conste da fatura comercial, embora, a meu ver, isso seja extremamente apropriado, uma vez que aumenta a clareza do negócio e, por conseguinte, diminui os riscos de desentendimento entre exportador e importador.
É verdade que a legislação brasileira faz referência aos Incoterms e os importadores e exportadores devem informar qual o Incoterm utilizado na operação comercial, quando do preenchimento da declaração de importação ou exportação.
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