sábado, 16 de agosto de 2008

Incoterm e Cobertura Cambial

Paulo Werneck


Os Incoterms, termos comerciais internacionais, especificam, principalmente, em que momento a mercadoria é entregue pelo exportador ao importador e quem deve assumir os custos do transporte e do seguro internacionais.
Se a operação não tem cobertura cambial, ou seja, se o importador nada pagará ao exportador pela mercadoria, seja porque não há transferência de propriedade (comodato, aluguel), seja porque essa transferência se dá sem pagamento (doação), nem por isso perde o sentido o uso dos incoterms, que continua esclarecendo quais as responsabilidades de cada um.


Exemplo 1 - Amostra Comercial


Exportador envia, por via aérea, amostras comerciais para um possível interessado. Pelos usos e costumes do comércio internacional, em princípio o destinatário não paga a mercadoria, mas assume o ônus do frete.
A fatura deverá indicar que se tratam de amostras comerciais, com preço nulo; o Incoterm FCA (Free Carrier), referente a transporte internacional pago pelo importador; e o preço usual da mercadoria, para uso pelas aduanas (para uso na fixação do valor aduaneiro).


Exemplo 2 - Equipamento para Conserto


Empresa envia equipamento defeituoso para conserto em garantia pelo fabricante, por via marítima, pagando o frete e o seguro.
A fatura deverá indicar o Incoterm CIF (Cost, Insurance and Freight), referente a transporte e seguro internacionais pagos pelo exportador; e o preço usual da mercadoria, para uso pelas aduanas (para uso na fixação do valor aduaneiro).

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