segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Entrega de mercadoria em terceiro país

Paulo Werneck
Há casos em que o exportador deve entregar a mercadoria em país distinto do país do importador, como por exemplo nas operações back to back.
Existem três pessoas envolvidas: o exportador, o comprador e o importador. A relação entre o comprador e o importador não precisa ser do conhecimento do exportador.
Os procedimentos operacionais são simples.
O exportador emite toda a documentação em face do comprador, que é quem o pagará, mas no caso do conhecimento de transporte informará como destinatário o importador, incluindo também o nome do comprador.
O importador providencia o despacho de importação tendo como base a fatura comercial (invoice) do comprador e o conhecimento de transporte que também contempla o nome do comprador, vinculando a carga a este.
O comprador recebe a fatura do exportador e emite a fatura para o importador. No caso brasileiro é exigida autorização para que o comprador possa realizar a operação, justificando o envio e recebimento de pagamentos sem que as mercadorias cruzem a nossa fronteira.

Veja também "Operação Back to Back"

Nenhum comentário: