Paulo Werneck
As empresas, cada vez mais globalizadas, algumas vezes "exportam" mercadorias que "importaram" de outros países, sem que essas mercadorias sequer entrem no Brasil, daí o uso das aspas.
Isso pode ocorrer em virtude de outra operação, pela qual a empresa brasileira vende uma solução completa, mas incorpora uma parte fabricada no exterior.
Entretanto, a operação back to back pura resulta simplesmente de vantagens comerciais: a empresa brasileira encontra alguém que precisa de algo, encontra um fornecedor daquele algo, também no exterior, compra a mercadoria, eventualmente manda colocar sua própria marca e a manda entregar diretamente ao seu cliente.
Como conseqüências comerciais, podemos dizer que o responsável pela mercadoria frente ao comprador será a empresa nacional, inclusive quanto à garantia e eventuais serviços pós-venda.
Do ponto de vista do governo brasileiro, a operação deverá ser autorizada pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central, que levarão em conta, talvez principalmente, a diferença entre os valores a receber do comprador e a pagar ao fornecedor.
Veja também "Entrega de mercadoria em terceiro país".
Isso pode ocorrer em virtude de outra operação, pela qual a empresa brasileira vende uma solução completa, mas incorpora uma parte fabricada no exterior.
Entretanto, a operação back to back pura resulta simplesmente de vantagens comerciais: a empresa brasileira encontra alguém que precisa de algo, encontra um fornecedor daquele algo, também no exterior, compra a mercadoria, eventualmente manda colocar sua própria marca e a manda entregar diretamente ao seu cliente.
Como conseqüências comerciais, podemos dizer que o responsável pela mercadoria frente ao comprador será a empresa nacional, inclusive quanto à garantia e eventuais serviços pós-venda.
Do ponto de vista do governo brasileiro, a operação deverá ser autorizada pela Secretaria de Comércio Exterior e pelo Banco Central, que levarão em conta, talvez principalmente, a diferença entre os valores a receber do comprador e a pagar ao fornecedor.
Veja também "Entrega de mercadoria em terceiro país".
Nenhum comentário:
Postar um comentário