quarta-feira, 12 de março de 2008

Alternativas de Importação por Particulares

Paulo Werneck


Às vezes uma pessoa quer trazer alguma mercadoria de fora. Pode ser um mero capricho, um objeto do desejo, pode ser uma necessidade profissional, um equipamento específico. Ocorre que a mercadoria não é encontrável no mercado nacional, ou seu preço é absurdo.
Vem então a pergunta: como proceder? Existem três alternativas básicas, bagagem, remessa postal e remessa expressa, considerando-se que se trata de algo relativamente pequeno e de custo não muito elevado, excluídos os automóveis (ah que vontade de ter um Smart) e otras cositas más.


Bagagem


Essa alternativa é a mais econômica e segura, desde que, por óbvio, o interessado possa viajar ao exterior.
Segura porque o viajante pode olhar a qualidade do produto ao comprá-lo e, se frágil, pode traze-lo consigo na bagagem de mão, evitando que sofra choques e acidentes.
Econômica porque a tributação se resume a 5o% do valor da mercadoria, descontados USD 500, se o viajante retornou por avião ou navio, ou USD 300, se o fez por via terrestre, fluvial ou lacustre. Vale dizer que o desconto só pode ser usado uma vez a cada 30 dias e que a tributação é sobre todos os bens novos trazidos pelo viajante, excluídos os de uso pessoal.
Por exemplo: o viajante comprou, na Itália, uma máquina de café expresso (USD 800,00), uma jaqueta para seu próprio uso (USD 50,00), um vidro de perfume para a namorada (USD 80,00) e um livro sobre a obra de Michelângelo (USD 120,00). O livro é imune, a jaqueta é objeto de uso pessoal, não contam. Sobra a máquina de café e o perfume, que totalizam USD 880,00. Abatendo-se os USD 500, sobram USD 380. Metade, USD 190, é o valor do imposto.


Remessa postal


É a segunda alternativa mais em conta, tributada a 60% sobre o valor da mercadoria, acrescido do frete e do seguro se houver. No caso, a máquina de café expresso, comprada pela Internet, com cartão de crédito, saiu pelo mesmo preço, acrescido de USD 50,oo de frete. Total, USD 850. Imposto, 60% desse valor, USD 510.
Note-se que, até USD 500, o destinatário recebe um aviso dos correios, vai à agencia, escolhida por ser a mais próxima, paga o tributo e retira a mercadoria. No entanto, se custar mais caro, e limitado a USD 3.000, o que é o nosso caso, o destinatário tem que fazer o desembaraço da mercadoria na Alfândega, por meio de declaração simplificada de importação (DSI), o que o obriga a se dirigir ao Aeroporto de chegada da mercadoria.
Existe uma alternativa, oferecida pelos Correios, que é o Importa Fácil. Nesse caso o destinatário ANTES de fazer a encomenda contrata o serviço dos Correios e este fará o desembaraço ao chegar a mercadoria. Mais informações em www.correios.com.br.


Remessa expressa

Semelhante à remessa postal, diferencia-se pelo frete, que é mais caro, pela tributação, que é acrescida do ICMS, e pelo desembaraço, que é sempre feito pela própria empresa, a qual entrega o produto já desembaraçado na casa do destinatário, quando então cobra o ressarcimento dos tributos por ela pagos e uma taxa, no entorno de R$ 50, pelo trabalho realizado.
Da mesma forma que a remessa postal, está limitada a USD 3.000.

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