terça-feira, 19 de agosto de 2008

Nota Fiscal de Entrada

Paulo Werneck


As notas fiscais servem para registrar a movimentação das mercadorias entre os diversos estabelecimentos empresariais, de modo a permitir a fiscalização do pagamento de tributos.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre o Consumo de Mercadorias e Serviços (ICMS), por óbvio, estão umbilicalmente ligados às notas fiscais, mas também na apuração do Imposto de Renda, por exemplo, as referidas notas jogam um importante papel, comprovando receitas e despesas.
Se uma indústria compra um insumo de uma empresa nacional, deverá receber, junto com a mercadoria adquirida, a respectiva nota fiscal. Mas se a empresa vendedora for estrangeira, não terá como emitir nota fiscal: o documento será apenas a fatura comercial (commercial invoice). Nesse sentido, a indústria deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada para amparar a entrada da mercadoria.
Não interessa, no caso, como a mercadoria chegou ao País - via aérea, marítima, remessa postal, courier - ou por qual regime foi desembaraçada - comum de importação, tributação simplificada.
Quanto ao ICMS recolhido na entrada, o respectivo crédito poderá ser aproveitado - ou não - de forma semelhante ao tratamento dado nas aquisições internas. Mas essa não é a praia deste blog, ficando a recomendação de os interessados consultarem as respectivas secretarias estaduais de Fazenda.

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