segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Pessoa Jurídica: Como Importar?

Paulo Werneck
Esta postagem pretende apresentar um roteiro básico e introdutório de como uma empresa pode fazer uma importação.
Em primeiro lugar, por óbvio, ela deve estar constituída como pessoa jurídica, com as devida inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), bem como nos cadastros estadual e municipal, alvará de localização, enfim, tudo aquilo que uma empresa necessita para poder funcionar, independentemente se vai ou não operar no comércio exterior.
Note-se que nos estatutos ou contrato social não há necessidade de qualquer referência às operações internacionais (ver "Contrato Social"), bem como na CNAE essa operação não é levada em consideração (ver "Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE").
A motivação pode ser bastante variável, desde aquisição de insumos ou mercadorias para revenda até a exportação de parte da produção. Àqueles que pretendem ter o comércio internacional como atividade principal sugiro a leitura do livro "How Small Business Trades Worlwide", de John Wiley Spiers (comprei na www.amazon.co.uk), simples e objetivo.
De qualquer forma é necessário pesquisar para encontrar um vendedor no exterior que forneça a mercadoria desejada nas condições adequadas (ver "Buscando Parceiros" ).
As importações de até USD 3.000 podem ser nacionalizadas pelo Regime de Tributação Simplificada, sem necessidade de prévia habilitação do responsável legal pela empresa. Nesse caso as mercadorias são submetidas à alíquota de 60% de Imposto de Importação, com isenção do IPI (Ver "Importação de Remessas Expressas", , "Importação Fácil" , "Pequenas Importações Comerciais" , "Limites nas Remessas Postais" , "Correios: Importação de Bem sujeito a Anuências" e "Importação pelos Correios: fatura e finalidade").
Muita atenção: o pagamento deve ser cursado nas modalidades preconizadas pelo Banco Central, vedados esquemas paralelos (Ver "Paypal" ).
Caso esse valor seja ultrapassado deverá ser providenciada a habilitação do responsável legal da empresa, de acordo com os valores a serem operados. Até USD 150.000 a cada seis meses consecutivos, a modalidade é a simplificada, mais que isso, ordinária (ver "Dúvidas sobre Habilitação" e "Mais Dúvidas sobre Habilitação").
A importação pode ser feita em três modalidades, direta, por encomenda e por conta e ordem (ver "Modalidades de Importação e Limites" e "Importação Direta ou por Encomenda?").
Quando da importação, na modalidade comum, são pagos os diversos tributos - Imposto de Importação (II), IPI, ICMS, Pis/Pasep, Cofins - tendo como base o valor aduaneiro (ver "Valor Aduaneiro, Frete e Seguro").
É importante combinar bem o preço e as responsabilidades de cada um, importador e exportador, no que o uso dos Incoterms, termos comerciais internacionais, pode ajudar (ver "Incoterm e Cobertura Cambial").
A alíquota do II e do IPI dependem da classificação fiscal da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), classificação essa que é bastante técnica, mas é feita apenas uma vez (ver "Classificação Fiscal: onde buscar informações?" e "Classificação de Mercadorias" )
Apurado o valor aduaneiro e identificada a classificação fiscal, podem ser calculados os tributos.Para tanto a Receita Federal oferece um simulador em sua página (ver "Como Simular os Tributos na Importação" ), sem esquecer que também deve ser pago o ICMS, cuja alíquota varia de estado para estado (ver "ICMS na importação").
Finalmente, tendo chegado a mercadoria, o representante da empresa, seja despachante ou funcionário, faz a declaração de importação e, quando a mercadoria for liberada, deverá ser levada para a empresa amparada pela nota fiscal de entrada (ver "Nota Fiscal de Entrada" e "Notas Fiscais").

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