domingo, 7 de setembro de 2008

Limites nas Remessas Postais

Paulo Werneck


Tanto na importação como na exportação, as remessas postais estão sujeitas a limites físicos, estabelecidos pelas administrações postais de cada país.
Quanto a peso, o limite máximo pode ser 10, 20 ou 30 quilos, dependendo do país estrangeiro (o Brasil aceita até 30 kg). Quanto às dimensões, a soma do comprimento, largura e altura não podem ultrapassar um 1,0 m ou 1,5 m.
O conteúdo também sofre restrições: explosivos, narcóticos e que tais estão definitivamente excluídos, mas cada país tem suas idiossincrasias e até mesmo o mel pode ser vetado.
Ninguém precisa arrancar os cabelos: no sítio dos Correios existe uma listagem detalhada e precisa por países, de modo que as surpresas podem ser facilmente eliminadas.
Quanto à periodicidade máxima, não há: podemos enviar e receber quantas remessas desejarmos.
Na exportação pode-se exportar até 50 mil dólares por remessa e os Correios cuidam de todo o processo.
Na importação não há limite, mas o regime de tributação e a forma de declaração variarão. Até USD 3.000,00 será aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS), com alíquota padrão de 60%. Até USD 500,00 os Correios cuidam do despacho, é amparado por Nota de Tributação Simplificada (NTS), a partir desse valor o processo fica a cargo do destinatário, que deverá providenciar a Declaração Simplificada de Importação (DSI).
Para importações superiores a USD 3.000 é aplicável o Regime de Importação Comum, muito mais complexo, portanto é desaconselhável a importação de tais mercadorias por meio de remessa postal.
Agora vejamos duas questões específicas: bens usados e mercadorias para revenda.


Importação de Bens Usados
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) veda a importação de bens usados, salvo aqueles para os quais concedeu licença de importação.
Entretanto, há bens que deixam de ser considerados usados, passando à condição de objetos de coleção, tais como discos de vinil, hoje fabricados praticamente para consumo exclusivo de disc jóqueis e alguns consumidores extremamente exigentes.
A legislação, entretanto, não esclarece bem essa diferença, deixando-a ao bom senso da fiscalização, o que não é bom nem para os cidadãos, sujeitos às diferentes interpretações dos fiscais, nem para os fiscais, sujeitos também às diferentes interpretações das chefias e da Corregedoria.
A Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005, artigo 4º, § 2º, II, exclui a possibilidade de despacho aduaneiro de remessas expressas de bens de consumo usados ou recondicionados, exceto os de uso pessoal, não se referindo portanto a remessas postais. Já a Portaria SECEX nº 36, de 22 de novembro de 2007, Capítulo VI, exige licenciamento prévio de tais importações, independentemente de valor e meio de transporte.
Assim, na dicção literal dessas normas, não se pode trazer bens usados pelos Correios, pois o arcabouço de toda a legislação de comércio exterior brasileira foi formulada há já bastante tempo, antes do advento da Internet e da facilitação do transporte, tendo em vista as grandes operações comerciais. Urge que essa legislação seja atualizada, tendo em vista os tempos atuais.


Mercadorias Destinadas a Revenda
De plano, pessoas físicas não podem ser comerciantes. Faz parte da cultura administrativa tupiniquim a exigência de alvarás, inscrições e que tais. Em outros países isso não ocorre, cabe ao interessado resolver se prefere agir por conta própria e ser tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física, ou estabelecer uma empresa e ser tributado pelo Imposto de Renda Pesso Jurídica, com os ônus e bônus decorrentes.
As pessoas jurídicas poderão importar para revenda, mas então deverão desembaraçar as remessas sempre com base na Declaração Simplificada de Importação, ou que implica habilitarem seu responsável legal (vulgo fazer o Radar), o que pode não valer a pena, ainda mais considerando-se o nível de tributação e o custo relativamente alto do frete.
Melhor tentar a exportação, muito mais simples.


Veja também Remessa Postal de Discos de Vinil, Importação de Remessas Expressas, Importação Fácil, Problemas no Recebimento de Remessas Postais Internacionais, Alternativas de Importação por Particulares, Pequenas Importações Comerciais, Correios: Importação de Bem sujeito a Anuências, e Importação pelos Correios: fatura e finalidade.

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