quarta-feira, 4 de junho de 2008

Pequenas Importações Comerciais

Paulo Werneck

ERRATA: O artigo abaixo está errado e será reescrito. Empresas só podem usar o RTS se a importação for sem cobertura cambial (entenda-se sem pagamento) e para uso próprio (entenda-se não destinada a revenda ou a utilização como insumo).

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) permite a importação comercial de mercadorias destinadas à revenda, desde que seu valor, o que equivale ao seu preço, não ultrapasse os 3.000 dólares norte-americanos. Estão excluídas do regime as importações de bebidas alcoólicas, de fumo e de produtos de tabacaria.
Por esse regime, haverá isenção de IPI e o Imposto de Importação será calculado mediante a aplicação da alíquota de 60% sobre o valor aduaneiro, independentemente da classificação tarifária dos bens e mesmo que oriundos dos demais países do Mercosul. No caso de remessa expressa, também deverá ser recolhido o ICMS.
Valor aduaneiro, no caso, consiste basicamente no preço pago pelo importador ao exportador, acrescido do custo do transporte internacional e do seguro relativo a esse transporte, se não incluídos nesse preço.
Existem três alternativas para o transporte das mercadorias a serem desembaraçadas ao amparo do Regime de Tributação Simplificada: como remessa postal, pelos Correios; como remessa expressa, por empresa de transporte expresso internacional (courier); ou ainda como encomenda aérea internacional, por companhia aérea.

Em qualquer dos casos, o desembaraço deverá ser realizado por meio de Declaração Simplificada de Importação (DSI), eletrônica.
Se a mercadoria foi transportada pelos Correios ou por empresa de courier, o próprio transportador pode efetuar o desembaraço da mercadoria, em nome do importador. No caso dos Correios, o interessado deverá previamente informar a empresa disso, seguindo os procedimentos do serviço Importa Fácil.
No caso de encomenda aérea internacional, o próprio importador deverá providenciar o desembaraço das mercadorias, precisando antes se habilitar perante a Receita Federal para poder utilizar o Siscomex, sistema informatizado por meio do qual é elaborada e registrada a DSI. Os procedimentos aduaneiros poderão ser realizados por seu próprio pessoal (sócios ou funcionários), ou por despachante aduaneiro.

Base Legal
Portaria MF nº 156, de 24 de junho de 1999
Instrução Normativa SRF nº 96, de 4 de agosto de 1999
Instrução Normativa RFB nº 560, de 19 de agosto de 2005
Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006

Um comentário:

Anônimo disse...

E veiculos? ha motos no valor de 3mil dolares que seriam interessantes de se importar