quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Importação Fácil

Paulo Werneck



Van Gogh: Carteiro
Fonte: www.smith.edu

Existem casos em que alguém, uma pessoa ou uma empresa, pretende importar algo não muito caro (até US$ 3.000,00) nem volumoso ou pesado. Uma alternativa é a utilização da logística dos Correios.
A regra geral é o pagamento de 60% de imposto de importação sobre o valor aduaneiro da mercadoria (preço + frete + seguro), pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), com isenção do IPI.
Existem algumas exceções, como a isenção, quando o destinatário é pessoa física, de remédios e de encomendas no valor de até US$ 50,00, estas se postadas também por pessoas físicas.
Até US$ 500,00 a mercadoria é desembaraçada por meio da Nota de Tributação Simplificada (NTS), o destinatário recebe um aviso dos Correios, se dirige à agência indicada no aviso, paga o tributo e recebe a encomenda.
No entanto, se o valor é superior a US$ 500,00, o destinatário deve, ele mesmo, providenciar uma Declaração Simplificada de Importação (DSI), e fazê-lo numa das unidades aduaneiras que cuidam das remessas postais, o que pode implicar em grandes e demorados deslocamentos, entre outros incômodos.
Se o destinatário é uma pessoa jurídica que pretenda comercializar a mercadoria importada, terá de providenciar a DSI, mesmo que esta custe apenas um centavo: nesse caso não existe possibilidade de utilização da NTS.
Entretanto os Correios criaram um serviço denominado "Importa Fácil", que funciona, grosso modo, da seguinte maneira.
1. O interessado se cadastra via Internet na página dos Correios (www.correios.com.br).
2. O exportador estrangeiro envia a mercadoria, tendo como destinatário o Serviço Importa Fácil, cujo endereço fica em São Paulo, Capital, indicando o nome, telefone e endereço eletrônico do importador.
3. Os Correios providenciam a emissão da DSI e entregam a mercadoria no local designado pelo importador, cobrando uma taxa de R$ 150,00 (ou maior, se forem mercadorias diversas), bem como os tributos cobrados na importação.
Um cuidado adicional deve ser tomado, com relação a certos países, tais como Estados Unidos e Alemanha, para que a mercadoria seja entregue pelos Correios de lá aos Correios de cá. É que neles a modalidade expressa é terceirizada para as empresas de courier. Nesses casos a solução é utilizar as modalidades econômica ou prioritária.
Também se deve tomar cuidado com as restrições ao tamanho, peso e conteúdo das mercadorias. Conforme o país, o peso máximo pode ser de 20 ou 30 quilos. Em geral a soma do comprimento, largura e altura não pode ultrapassar um metro. Quanto ao conteúdo, mercadorias perigosas estão fora, mas cada país tem suas peculiaridades e idiossincrasias e inclui na lista negra até mesmo produtos muito prosaicos, como o mel.
Isto é apenas um roteiro básico. Informações mais completas podem ser encontradas na página dos Correios.

3 comentários:

Carlos Araújo disse...

Olá Paulo, tudo bem?

Parabéns pelo blog. Infelizmente no Brasil os profissionais de comércio exterior publicam poucas coisas na internet. Assim, é difícil achar iniciativas como estas.

Sou professor de comércio exterior e atuante da área há 17 anos. Também sou despachante aduaneiro e estou no Espírto Santo/ES.

Tenho um blog também sobre comércio exterior, com um foco muito parecido com o seu.

Lá eu posto informações sobre comércio exterior, marketing e estratégia de empresas. Além deste perfil, nossas mensagems sempre são comentários de assuntos de interesse da área.

Não publicamos notícias de jornais e revistas por achar que outros bons sites já o fazem.

Achei seu blog interessante e estou fazendo link de algumas notícias dele em meu site. Assim, os meus leitores poderão conhecer o seu trabalho.

Estamos a disposição para troca de informações, se for preciso.

o endereço é www.canalmarketplace.blogspot.com

Forte abraço,

Carlos Alberto.

Luciana da Silva disse...

Olá,
Obrigada pelas informações. Se você puder tirar uma dúvida seria muito útil para mim. Será que eu poderia usar o importa fácil dos correios como pessoa jurídica comprando do amazon, sendo que eles já cobram impostos no ato da compra.

Paulo Werneck disse...

Luciana,

Em princípio uma empresa não cobra impostos na venda para exportação, a menos que a venda seja com entrega ao comprador livre de tributação, pouco usual, ainda mais em se tratando de empresa de varejo. Se o contrato não prever a entrega livre de impostos, então o fato de haver pagamento de tributos no exterior em nada influi nos tributos devidos no país importador, salvo aumentá-los, em decorrência do aumento do valor pago pela mercadoria.

Pessoa jurídica pode usar o importa fácil: como fazê-lo os Correios explicam. É um pouco mais complicado que o Exporta Fácil pois o importador tem que se cadastrar junto aos Correios antes da mercadoria chegar.