quinta-feira, 24 de julho de 2008

Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE

Paulo Werneck


Como as empresas que operam no comércio exterior devem ser enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE)?
Apesar de muitos, desesperadamente até, procurarem - sem achar, é claro - um código para enquadrar tais empresas, não há código propriamente vinculado às operações internacionais, ou seja, a classificação deve ser feita sem discriminar operações no mercado interno das operações no mercado externo.
Vejamos alguns exemplos.
Uma fábrica de fábrica de cachaça, mesmo que exporte 100% de sua produção, será classificada na seção C, indústrias de transformação; divisão 11, fabricação de bebidas; grupo 111, fabricação de bebidas alcoólicas; classe 1111-9, fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas; subclasse 1111-9/01, fabricação de aguardente de cana-de-açúcar.
O fato de exportar a totalidade de sua produção, ou parte dela, ou mesmo destiná-la totalmente ao mercado nacional, em nada influenciou o enquadramento.
De forma semelhante, uma oficina especializada na manutenção de turbinas de avião estrangeiras, será enquadrada também na seção C, indústrias de transformação; divisão 33, manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos; grupo 331, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos; classe 3316-3, manutenção e reparação de aeronaves.
Da mesma forma, nem a dupla transposição da fronteira (admissão temporária das turbinas defeituosas e reexportação das turbinas consertadas) foi considerada na classificação da empresa.
Mesmo uma trading não será classificada tendo em vista a vocação internacional da empresa, e sim sua atividade de venda por atacado. Daí sua classificação na seção G, comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas; divisão 46, comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas; 469, comércio atacadista não-especializado; classe 4693-1, comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários.
Observe-se que, mesmo no caso de uma empresa especializada no comércio internacional, quando do enquadramento no CNAE o que será levado em conta é o ramo do comércio e se é atacadista ou varejista.
Resumindo: para enquadrar no CNAE uma empresa que opere no comércio exterior, a primeira coisa a fazer é esquecer a existência da fronteira e focar na atividade em si da organização.

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