domingo, 6 de maio de 2007

Modalidades de Importação e Limites

Paulo Werneck

Há três modalidades de importação:
1. direta;
2. por encomenda; e
3. por conta e ordem de terceiro.
Na importação direta, o importador traz as mercadorias do exterior, por sua conta, para seu próprio uso ou para revenda a quem delas se interessar.
Na importação por encomenda, o importador, opera também por sua conta, mas as mercadorias destinam-se a revenda a encomendante predeterminado.
Finalmente, na importação por conta e ordem, o importador age a serviço de terceiro, o adquirente, que adianta, total ou parcialmente, os recursos necessários para a operação.
Todos, importador, encomendante, adquirente, devem habilitar previamente seus respectivos responsáveis legais no Siscomex.
O encomendante, além disso, deverá indicar à Aduana que importador contratou e para que operações, ou por quanto tempo.
O adquirente deverá apresentar à Aduana cópia do contrato firmado com o importador, para que este possa ser habilitado no Siscomex para operar por sua conta e ordem.
Quando da importação, não sendo direta, o importador deverá indicar, na Declaração de Importação, quem é o encomendante ou o adquirente, conforme o caso.
No caso da importação por conta e ordem, a fatura comercial deverá identificar o adquirente da mercadoria, refletindo a transação efetivamente realizada, mas o conhecimento de transporte deverá estar endossado para ou em nome do importador.
Finalmente, quanto ao limite operacional: na importação direta e na por encomenda, vale o limite do importador; na por conta e ordem, o do adquirente.

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa tarde professor!
Trabalho em uma empresa importadora e tivemos um embarque vindo de Cingapura em que parte dos volumes ficaram no meio do caminho.
O agente de cargas informou quais volumes vieram e, baseado em sua informação, o exportador refez a fatura comercial e nos enviou.
Como não estavamos seguros que a carga que chegou foi de fato a que estavamos esperando solicitamos uma vistoria prévia.
Foi verificado que 2 ítens vieram e não estavam na fatura, ao mesmo tempo em que 2 outros ítens que constavam na fatura não vieram.
Ficamos na dúvida sobre o que declarar no ato do registro da DI. Acreditamos que devemos declarar o conteúdo correto e solicitar nova fatura do exterior.
Como a fatura anterior foi anexada ao processo administrativo , devido ao procedimento do porto do Rio, a fiscalização pode comparar e vir a multar durante o processo de desembaraço aduaneiro?

Sds,
Priscila Codeço

Paulo Werneck disse...

Respondida em 7 de maio de 2007, Verificação Prévia da Mercadoria.