segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Trânsito Aduaneiro

Paulo Werneck
O regime de trânsito aduaneiro, como explica o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, artigo 315), "é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos".
Esse regime permite que o desembaraço, tanto de importação como de exportação, possa ocorrer em local distinto daquele por onde a mercadoria chega ou sai do país.
As empresas transportadoras, que querem trabalhar nesse setor, precisam tomar algumas providências, tanto na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) quanto na Receita Federal.
Na primeira, fazer o que toda empresa de transportes tem de fazer. A Receita não se preocupa mais com frota, veículos e que tais: usa os dados da ANTT. Se a empresa não estiver bonita na foto, fazer o quê?
Uma vez tudo regularizado na ANTT, é a vez de procurar a Receita Federal, habilitar o responsável legal pela empresa, prestar garantia e cadastrar os representantes.
O responsável legal do transportador deverá ser habilitado na unidade de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o seu estabelecimento matriz.
O transportador deverá apresentar Termo de Responsabilidade para Trânsito Aduaneiro (TRTA), com validade de três anos, à unidade de fiscalização aduaneira acompanhado da garantia, que pode ser prestada por seguro aduaneiro em favor da União, depósito em dinheiro ou fiança idônea, a critério do transportador.
A garantia prestada funcionará como uma espécie de conta-corrente: a cada início de trânsito é debitado o valor dos tributos suspensos, quando o trânsito é encerrado sem problemas, o valor é creditado. Assim, para cálculo do valor da garantia o transportador deve projetar quantos veículos estarão em trânsito (com carga) e multiplicar essa quantidade pelo valor médio dos tributos suspensos nas cargas que prevê transportar.
Se estimar um valor muito alto, gastará mais com o seguro aduaneiro. Se estimar um valor muito baixo, arriscar-se-á a não poder iniciar um trânsito por falta de garantia. De qualquer forma, o valor da garantia pode ser reforçado ao longo do tempo, ou seja, na medida em que o negócio progrida e a empresa conquiste novos clientes, poderá contratar seguros aduaneiros adicionais, complementando a garantia.
Finalmente deverá cadastrar seus representantes, para que possam formular as Declarações de Trânsito Aduaneiro (DTAs).
Em tempo: em alguns locais, a entrada de veículos depende de autorização prévia, de modo que a empresa deverá consultar os locais de origem e destino das cargas para se informar dos procedimentos locais.


Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, disponível em www.mercadores.com.br > Legislação > Trânsito Aduaneiro > Vigente.

Nenhum comentário: