terça-feira, 23 de setembro de 2008

Notas Fiscais

Paulo Werneck
As notas fiscais têm como finalidade principal demonstrar o correto tratamento tributário, na saída de mercadorias. Assim, por exemplo, os motoristas têm a obrigação de mostrar à fiscalização as notas referentes às mercadorias colocadas no caminhão que dirigem.
No comércio interno, não há maiores dúvidas: o emissor da nota insere como destinatário a outra pessoa, física ou jurídica, para a qual a mercadoria se destina.
Há situações em que deve emitir uma nota fiscal de entrada: trata-se das situações em que a mercadoria entra na empresa desacompanhada de nota fiscal, por algum motivo, e essa nota regulariza a situação, "arredondando" o sistema.
Nos casos de mercadorias destinadas ao exterior, o destinatário é o importador da mercadoria, aquele que irá ser informado na declaração de exportação.
Na importação ocorre o inverso: a empresa deverá emitir uma nota fiscal de entrada, para amparar a entrada da mercadoria nos seus estoques, e nesse caso deverá inserir o nome do exportador, ou seja, do vendedor estrangeiro da mercadoria, aquele que está informado na declaração de importação.

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