segunda-feira, 19 de julho de 2010

Perda de Prazo no Entreposto Aduaneiro

Paulo Werneck
O que acontece quando o beneficiário de um regime aduaneiro perde o prazo do regime?
A resposta geralmente é que esse beneficiário será apenado com alguma multa, mas isso não ocorre no caso de mercadoria entrepostada.
Exaurido o prazo assinalado para o regime, a mercadoria volta à situação anterior, ou seja, ao estado de mercadoria depositada em local alfandegado, e começa a correr o prazo para que seja considerada abandonada, prazo esse de 45 dias.
Esse tratamento é bastante razoável, por dois motivos. Primo, não há motivo de apenar o beneficiário, eis que, como a mercadoria está entrepostada sob controle aduaneiro, não houve utilização do bem. Segundo, há que se ter um termo para considerar a mercadoria abandonada, por medida profilática (ver "Perdimento por Abandono" e "Abandono de Mercadorias - Penalidades")
Base legal: Regulamento Aduaneiro (Decreto n° 6.759/2009), artigos 409, 415 e 642, II, a.

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