sexta-feira, 25 de junho de 2010

Divergências de Opinião

Paulo Werneck
Ocorre que empresas (ou particulares), de boa fé, pretendam realizar certas operações e a fiscalização aduaneira não as autorize.
Errare humanum est. Mas, quem errou, o particular ou a fiscalização?
Essa é uma questão relevante e, antes de a responder, é conveniente esclarecer alguns pontos.
Regra geral, a fiscalização procura agir em defesa do bem público, ou seja, forçar a correta aplicação da lei. Por outro lado, regra geral o particular procura agir dentro da lei, até para não ter problemas com suas mercadorias, ou seja, para não ser obrigado a pagar multas e outras despesas não previstas.
Entretanto, cada um tem sua própria interpretação da legislação, que decorre de sua história de vida, formação, experiência. A lei não é tão clara como deveria ser, e pode conter sutilezas que possibilitem interpretações bastante distintas.
Considerando o caso mais usual, ambos - interessado e fiscal - agindo com boa fé, temos diferenças de interpretação da legislação aplicável, ou mesmo da caracterização da operação, que levam a conclusões diferentes.
O primeiro passo é o interessado conversar com o fiscal, expondo suas razões e ouvindo as razões da fiscalização. Uma conversa franca pode levar à compreensão do erro cometido pelo interessado, que então pagará as penalidades exigidas e não mais errará, ou à revisão de ofício da decisão administrativa, com a consequente liberação da carga.
Se nenhuma das partes acatar o ponto de vista da outra, fica definitivamente estabelecida a divergência. Então a solução é recorrer administrativamente. Para isso a fiscalização deve formalizar suas exigências por escrito, se tal ainda não houver sido feito, ou mesmo lavrar um auto de infração, se for o caso. O interessado então apresenta o seu recurso, também por escrito, depositando administrativamente, se for o caso, as quantias exigidas, de modo a poder desembaraçar as mercadorias.
Esse recurso será julgado por outra autoridade administrativa. O interessado deverá escrevê-lo com clareza, apresentando as razões pelas quais não concorda com a decisão da fiscalização.
Apesar de o recurso ser um direito de todos, é necessário bom senso. Antes de recorrer, o interessado deve procurar avaliar criteriosamente seus motivos, para não entupir a administração de processos inúteis, que só a tornam menos eficiente, com reflexos negativos para todos.

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