domingo, 25 de julho de 2010

Casos Particulares & Procedimentos Heterodoxos

Paulo Werneck
De vez em quando, ao importador ou exportador se apresenta uma situação complicada, na qual os procedimentos aduaneiros definidos no Regulamento Aduaneiro e demais normas administrativas podem encarecer muito ou até mesmo inviabilizar a operação.
Entretanto, se lembrarmos a experiência acumulada da Alfândega brasileira, herdeira da portuguesa, funcionando ininterruptamente desde o século XVI, podemos imaginar que é um pouco difícil apresentar-se uma situação realmente não prevista, que jamais tenha acontecido antes...
Existem muitas válvulas de escape nas normativas, de modo a permitir tratamento excepcional a situações excepcionais. Essas exceções são sinalizadas por expressões tais como:
... excepcionalmente, em outros locais, mediante prévia anuência da autoridade aduaneira ... (RA, art. 565, § 1º, III)
ou
... a entrega da mercadoria ao importador poderá ser autorizada pelo AFRFB responsável pelo despacho antes de totalmente realizada a conferência aduaneira ... (IN SRF nº 680/2006, art. 47)
Entretanto, tais excepcionalidades não deverão ser consideradas panacéia universal nem decisões de rotina, pois, se a autoridade aduaneira anuir a todo e qualquer pedido, estaremos desorganizando o serviço aduaneiro e prejudicando os demais importadores e exportadores, pela utilização menos eficiente dos recursos limitados à disposição da Aduana.
Assim, ao analisar o próprio caso, o interessado deverá procurar ajustar a sua logística às rotinas aduaneiras padrão, lembrando que milhares de despachos são realizados todos os dias seguindo essas rotinas.
Entretanto, caso se apresente uma situação realmente excepcional, devido a características físicas da mercadoria ou especificidades da operação que inviabilizem o procedimento usual, será o caso de analisar as normas com muita atenção, identificar as exceções aplicáveis e negociar com a autoridade a aplicação de tais exceções ao caso concreto.
É bom lembrar que os argumentos deverão ser convincentes, caso contrário é de se esperar uma negativa, e talvez mesmo uma suspeição (qual o interesse do requerente nesse procedimento?). Uma sugestão: perguntar-se se autorizaria o procedimento especial se estivesse na pele da autoridade aduaneira.

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