terça-feira, 24 de novembro de 2009

Inteiro ou por partes?

"Este he o modelo do galeam de quinhentas toneladas tem"
[Livro das Traças de Carpintaria / Manuel Fernandes, 1671, fol. 71]
Fonte: www.ippar.pt

Paulo Werneck

Cada mercadoria tem a sua classificação fiscal única, obtida pela utilização das regras gerais em conjunto com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), embora o inverso não seja verdadeiro, pois um dado código pode servir para inúmeros produtos.

Assim, guidom, pedal, quadro, garfo, raio, roda, cubo, corrente, cada qual possuem suas classificações, assim como as bicicletas, lembrando que alguns códigos podem se repetir.

Ao verificarmos as alíquotas atribuídas a cada código na Tarifa Externa Comum (TEC), poderemos notar que, como regra geral, as alíquotas associadas a partes e peças são usualmente mais baixas que aquelas atribuídas a produtos acabados, mais complexos. É de se esperar que a alíquota do garfo seja inferior à da bicicleta completa.

Surge a idéia óbvia: em vez de importar uma bicicleta inteira, podemos importar um quadro, dois pedais, um guidom, dois cubos, não sei quantos raios, e por aí adiante. Daria um pouco mais de trabalho, mas compensaria com a redução do montante de tributo a ser pago, uma vez que a média das alíquotas seria provavelmente mais baixa que a da bicicleta inteira. Seria isso possível?

Sim e não. Vejamos.

Uma das regras de classificação diz que o produto desmontado classifica-se como montado, ou seja, em vez de quadro, pedais, guidom, cubos, raios, temos bicicleta, mesmo desmontada ou por montar, com aliquota de bicicleta.

Poderíamos então deixar alguma peças de lado, de tal maneira que a bicicleta ficasse incompleta. Não adianta. Mercadoria incompleta classifica-se como completa, desde que apresente as suas características essenciais.

Poderíamos então desmembrar a bicicleta. Algumas peças primeiro, depois outras, depois as restantes, de modo que o conjunto de peças de cada importação não contemplasse as características essenciais da bicicleta. Também não adiante: o fracionamento da carga seria considerado um artifício para iludir a vigilância aduaneira.

Só nãos... Onde está o sim?

Se as peças vierem de exportadores diferentes, não haverá motivo para que os diversos embarques venham a ser unificados, pois não se poderá considerar tudo uma só operação comercial.

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