sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Classificação de Partes e Peças

Paulo Werneck

Classificação de mercadorias é um tema que costuma assustar, parecendo muito complicado, mas não o é: exige a compreensão de meia dúzia de regras, bom senso e muita paciência. Apesar da simplicidade franciscana do método, quem classifica deve proceder com cuidado e atenção, pois o perigo mora nos detalhes.
Um ponto que costuma gerar confusão é o da classificação de partes e peças, pois, nesses itens, o senso comum conflita com a classificação correta.
O que são partes e peças no senso comum? Tudo aquilo que faz parte de um equipamento maior. Se desmontarmos totalmente um automóvel, cada uma de suas partes será uma parte deste, devidamente identificada e codificada no manual deste: de parafusos a vidros, de fechaduras a velocímetro, passando por tapetes, espelhos, cinzeiros etc.
O mesmo vale para outros tipos de veículos, tais como aviões, helicópteros, locomotivas, e outros equipamentos, como furadeiras, geladeiras, elevadores.
Vale lembrar que as montadoras de automóveis costumam recomendar a substituição de partes defeituosas por peças originais, ou seja, que o interessado compre essas partes e peças nas concessionárias.
O que são partes e peças conforme as normas de classificação fiscal? Partes e peças que não possam ser classificadas em outras posições.
Analisemos a questão dos veículos, classificados na Seção XVII - Material de Transporte, capítulos 86 (vias férreas), 87 (automóveis, tratores, motocicletas), 88 (aeronaves e aparelhos espaciais) e 89 (embarcações e estruturas flutuantes).
Pela regra 3.a, a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas. Isso quer dizer que um parafuso de fixação do bloco do motor, que poderia se classificar na posição 73.18 (parafusos, [...] de ferro fundido, ferro ou aço) ou na 87.08 (partes e acessórios dos veículos automóveis [...]), deverá ser classificado na posição 73.18, mais específica.
Além disso, a nota 2 da Seção XVII apresenta uma extensa relação de bens que "não se consideram partes ou acessórios, de material de transporte, mesmo que reconhecíveis como tais", ou seja, bens que pelo senso comum são partes, peças ou acessórios de veículos ou de material de transporte, mas que não podem ser classificados como tal, por determinação da referida nota, como, por exemplo, "partes e acessórios de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV)".
Ora, a nota referida informa que "na Nomenclatura, consideram-se partes e acessórios de uso geral os artefatos das posições 73.07, 73.12, 73.15, 73.17 ou 73.18, bem como os artefatos semelhantes de outros metais comuns".
Assim, mesmo que o interessado houvesse esquecido de aplicar a regra 3.a de classificação, lendo cuidadosamente as notas teria verificado que o parafuso em questão, sem sombra de dúvida peça do automóvel, não poderia ser classificado como tal, no capítulo 87, e sim parafuso, no capítulo 73, referente a obras de ferro fundido, ferro ou aço.

3 comentários:

Anônimo disse...

O texto está tão confuso que parece confirmar que Classificação de Mercadorias é um assunto difícil.

Anônimo disse...

Ajudou um pouco, mas ficou meio confuso

Anônimo disse...

para quem já atua na atividade é de total clareza. Carlos@inport.com.br