quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Consulta sobre Classificação

Paulo Werneck


A classificação fiscal de mercadorias, base para a identificação das alíquotas aplicáveis do IPI, do II e do IE, bem como da aplicação dos tratamentos administrativos, é uma das atribuições da Receita Federal do Brasil.
No dia-a-dia, o importador ou exportador classifica a mercadoria objeto da sua operação e declara essa classificação (na NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul) nos documentos instrutórios do despacho, assim como o fabricante ou comerciante fazem o mesmo nas notas fiscais.
Uma das tarefas da fiscalização é verificar se concorda com a classificação declarada pelo contribuinte e, caso discorde da mesma, providenciar o respectivo auto de infração, que, por óbvio, poderá ser contestado pelo interessado, dentro do rito do processo administrativo fiscal.
Para evitar tais dissabores, mormente se o produto é de difícil classificação, existe o recurso ao processo de consulta, por meio do qual a Administração Tributária informa ao interessado qual a classificação que entende correta.
No caso de órgão central da administração pública federal ou entidade representativa de categoria econômica ou profissional de âmbito nacional, em nome de seus associados ou filiados, o requerimento deverá ser endereçado à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA).
No caso de empresas, o requerimento deverá ser formulado pelo estabelecimento matriz, endereçado à Superintendência da Receita Federal do Brasil (SRRF) que o jurisdiciona e apresentado na unidade do seu domicílio fiscal.
Os efeitos da consulta, no segundo caso, atingem todas as operações da empresa, em quaisquer de seus estabelecimentos. No primeiro caso, ou todas as unidades do órgão central, ou todos os associados ou filiados à entidade representativa e cada um de seus estabelecimentos.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 740, de 2 de maio de 2007

Um comentário:

Anônimo disse...

Amigo, quem utiliza o sistema com frequencia vê que algo está acontecendo de muito errado. Presto serviços a pessoas físicas que enviam componentes eletronicos pra outras pessoas físicas no Brasil. Em primeiro lugar nota-se claramente que de julho passado pra cá, independente do frete postal utilizado, há um retardamento proposital na entrega e informação de produtos isentos pela RTF, de forma que as pessoas já estão há muito esperando o produto, inclusive em desacordo com as proprias previsões dos correios. Dessa forma se feito algum lançamento irregular de tributo fica inviável a espera de mais um mês pra reexame do lançamento. Nota-se também em muitos casos não é feito aviso ao destinatário, que enquanto não vá caçar o pacote dentro do correio na unha, o mesmo simplesmente não aparece. Dificuldades são impostas também a qualquer apresentação de documentos como cópias de notas que provam o produto ser isento. Os agent5es do correio se negam a dar comprovantes da solicitação de reexame e as Notas de NTS parecem claramente documentos fajutos, sem assinatura do responsável e ilegíveis. E finalmente, em pelo menos um caso o rastreamento no exterior apontou que o produto teria saído da receita e que houve tentativa de entrega como dia e horario (não confirmada na realidade) e depois veio um inexplicável lançamento. Isso dá margem a dúvidas se esse dinheiro estaria mesmo indo pra a receita....