Paulo Werneck
Em "Retificações e Penalidades" abordei a questão da retificação de declarações nas quais o contribuinte tenha errado de tal forma que o cálculo dos tributos resultou menor.
Se o erro for na outra direção, ou seja, o erro ensejou o pagamento de mais tributos, nem por isso deixará de ter o dever de corrigi-lo, só que nesse caso poderá reaver o montante pago a maior, tecnicamente repetição de indébito, como visto em na postagem "Devolução de Tributos Pagos a Maior".
Nenhum comentário:
Postar um comentário