sábado, 15 de novembro de 2008

Devolução de Tributos Pagos a Maior

Paulo Werneck
Várias razões podem levar o contribuinte a pagar mais tributos que os devidos e posteriormente querer, com razão, recebê-los de volta, o que, em nomenclatura mais técnica denomina-se repetição de indébito.
Entre essas razões temos erros de preenchimento de declarações de importação, o que ocorre também nas remessas postais e remessas expressas.
A solução no caso de Declaração de Importação é proceder inicialmente à retificação ou cancelamento da mesma e depois solicitar a devolução da quantia paga a maior, abrindo um processo.
Para isso deve ser baixado o formulário Pedido de Restituição,na página da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), seguindo o caminho:
Download > Formulários > Pedido de Restituição (Demais Casos) > Pedido de Restituição

Deve então ser iniciado um processo na unidade de desembaraço da Declaração de Importação, com base nesse formulário preenchido e amparado com os demais documentos que comprovem o direito do contribuinte à devolução.
No caso de remessas expressas, a mercadoria foi declarada e os tributos pagos pela empresa transportadora, a empresa de courier, de modo que o contribuinte não terá como retificar a declaração, devendo entrar diretamente com o processo, como explicado acima.
Entretanto o sucesso do pleito será mais difícil, a menos que muito bem embasado, pois a mercadoria já foi entregue e o processo de desembaraço é muito simples, de modo que a Receita tem poucos dados sobre a mercadoria.
Além disso o contribuinte também pagou ICMS e poderá solicitar a repetição de indébito à Secretaria Estadual de Fazenda de seu estado.
Finalmente, no caso de remessas postais, diferentemente das remessas expressas, é o contribuinte que paga o imposto quando vai à agência retirar a mercadoria. Se o tributo foi calculado errado, ele pode solicitar um reexame, apresentando suas razões, a mercadoria é devolvida para a Aduana e assim os equívocos podem ser sanados.
Após pagar e retirar a mercadoria nem tudo está perdido, podendo ser aberto o mesmo processo, só que agora as chances de sucesso são ainda menores, eis que, diferentemente do caso da remessa expressa, houve a participação do contribuinte ao retirar a mercadoria.

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