quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Arma na Bagagem

Paulo Werneck
Excalibur, nos jardins de Kingston Maurward, UK
Foto de Chris Downer
Fonte: http://www.geograph.org.uk/photo/480597
Leitor pergunta se pode trazer uma arma no valor de USD 5.000 como bagagem, preocupado em saber se existiria um valor máximo, e quer saber se irá pagar 50% de imposto.
Como vimos na postagem "O que o viajante pode trazer, sem pagar imposto", a bagagem pode ser submetida a dois regimes aduaneiros:
  • o Regime de de Tributação Especial, com Imposto de Importação calculado à alíquota de 50% e isenção dos demais tributos; e
  • o Regime Comum de Importação, pelo qual as alíquotas do Imposto de Importação são encontradas na Tarifa Externa Comum (TEC) de acordo com a classificação fiscal de cada mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sem isenção dos demais tributos.
Antes de mais nada devemos estar tratando de bens conceituados como bagagem, ou seja, de
bens novos ou usados que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, puder destinar para seu uso ou consumo pessoal, bem como para presentear, sempre que, pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais
Uma arma, mesmo de alto preço, se não se destinar à revenda, ou seja, se for para uso do viajante ou mesmo para ser presenteado a outra pessoa, por exemplo, um parente que pratique tiro desportivo, pode perfeitamente ser considerado como bagagem.
Para saber qual regime aplicar, há que se considerar os limites quantitativos determinados pela legislação. 
O Regime de Tributação Especial pode ser aplicado a até 20 unidades de valor superior a dez dólares, desde que não haja mais que três unidades idênticas.
Digamos que o viajante tenha trazido 30 bens diferentes: dez unidades estarão superando o limite e o viajante escolherá quais deseja submeter a esse regime e quais ao Regime de Importação Comum (ou abandonará, para não ter trabalho).
Note-se que os limites quantitativos não dizem respeito ao valor total dos bens. Em princípio o céu é o limite , pagando 50% de imposto...
Resolvendo submeter a arma ao Regime de Tributação Especial, o seu valor será somado aos demais bens submetidos a esse regime, será subtraído o limite de isenção (USD 500 se via aérea ou marítima; USD 300 se terrestre ou fluvial) e o montante do imposto será calculado em 50% do valor resultante.
No caso de tratar-se de uma arma, o viajante deverá, por óbvio, apresentar a devida autorização para a trazer do exterior: o Regime de Bagagem não suspende os controles administrativos sobre produtos ditos sensíveis, como animais, produtos médicos, alimentos e tantos outros.
Base legal: Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010

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