domingo, 30 de janeiro de 2011

Mercadoria de Importação Proibida

Paulo Werneck
Duncan: Destruindo juncos de guerra chineses
Fonte: commons.wikimedia.org
A gravura acima mostra um ataque britânico à China, durante a Primeira Guerra do Ópio, em 1841. Essa guerra, movida pela "civilização ocidental", mais precisamente pelo Reino Unido durante o governo da Rainha Vitória, teve como motivo a tentativa do governo da Dinastia Qing de proibir a importação de ópio, que grandes lucros oferecia aos comerciantes britânicos, e grandes prejuízos à população chinesa. A força venceu a razão.
Os países soberanos, como o Brasil, podem decidir que mercadorias exportar ou importar, permitindo umas e proibindo outras operações, desde que sejam suficientemente fortes para arcar com as consequências.
A legislação brasileira em diversos pontos refere-se a mercadorias de importação proibida. Quais seriam elas?
Por paradoxal que possa parecer, não há nenhuma lista de tais mercadorias, ou melhor, não há nenhuma mercadoria cuja importação seja proibida!
O leitor, espantado, perguntar-se-á: podemos importar drogas?
A resposta é sim, desde que o interessado obtenha a competente licença do governo, o que é bastante improvável.
Se um órgão de repressão desejar treinar cães farejadores para auxiliar no combate ao comércio de psicotrópicos, deveria contrabandear a substância necessária ao treinamento? Se uma universidade desejar estudar essa substância, a deverá contrabandear?
É claro que a resposta às duas questões é negativa: o governo autorizará as referidas importações, concedendo as necessárias licença de importação.
Não existem propriamente mercadorias de importação proibida, mas mercadorias sensíveis ,cuja importação depende de autorização prévia, só dada após análise extremamente criteriosa.

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