quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Drawback ou Aperfeiçoamento Ativo?

Paulo Werneck


Dois regimes aduaneiros podem ser utilizados pela empresa brasileira para importar com suspensão de tributos mercadorias as quais utilizará na preparação de algo para exportar: Drawback e Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.
Ambos os regimes já foram tratados anteriormente no blog e essas postagens podem ser recuperadas utilizando-se o índice remissivo, localizado no final da coluna da direita.
A grande diferença é que no drawback a empresa importa insumos que serão usados na fabricação de algo, e na admissão temporária ela importa a própria mercadoria que será reexportada.
Vejamos duas situações relativamente parecidas, envolvendo uma indústria nacional, a FazVento, e uma empresa estrangeiro, a SellWind.
No primeiro caso, a SellWind encomenda 10.000 ventiladores da FazVento. Esta importa as peças necessárias de diversos fabricantes internacionais, monta os aparelhos e os vende à SellWind.
No segundo, a SellWind envia as peças para a FazVento, que monta os aparelhos e os devolve montados à SellWind, cobrando o serviço de montagem.
O regime adequado para o primeiro é o Drawback, para o segundo, Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.
O ponto básico é que no primeiro há transformação, entram parafusos, porcas, pás, saem ventiladores. Já no segundo entram ventiladores (desmontados) e saem ventiladores (montados).
Devemos nos recordar que a Regra 2.a da classificação de mercadorias determina que:
Qualquer referência a um artigo em determinada posição abrange esse artigo mesmo incompleto ou inacabado, desde que apresente, no estado em que se encontra, as características essenciais do artigo completo ou acabado. Abrange igualmente o artigo completo ou acabado, ou como tal considerado nos termos das disposições precedentes, mesmo que se apresente desmontado ou por montar.

Poderiam ser utilizados componentes nacionais em ambos os casos. No Drawback isso não causa nenhum problema, mas na Admissão Temporária, se os insumos nacionais aplicados alterarem as características essenciais do conjunto desmontado que a empresa estrangeira forneceu, teríamos uma mudança no produto, ou seja, a mercadoria que entrou não mais seria a mercadoria a ser exportada e então não poderia ser utilizada a Admissão Temporária.
Pode valer a pena dar uma lida na postagem Aperfeiçoamento Ativo.

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