quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Armazenagem no DAC

Paulo Werneck


Já vimos, em regras gerais, como funciona o Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
A entrada de mercadoria no regime corresponde à entrega da mesma ao destinatário e conclui a exportação, tanto que, para que ela possa retornar ao país, deverá ser submetida a despacho de importação.
Por exemplo, uma empresa comercial européia pode adquirir mercadorias de um fabricante nacional, recebê-las no DAC e depois as revender para outros países, despachando-as diretamente do DAC para seus clientes. Com isso economiza em fretes e ganha em competitividade, o que certamente beneficia a empresa industrial nacional. O país também ganha na prestação de serviços de armazenagem.
O regime também é útil aos fabricantes de equipamentos para a indústria do petróleo. O equipamento pode ser vendido para uma empresa estrangeira, colocado no DAC, concluindo a exportação, e depois ser submetido ao regime de admissão temporária, no âmbito do Repetro.
Um requisito: "somente será admitida no DAC a mercadoria vendida mediante contrato DUB (delivered under customs bond) ou DUB compensado" (Portaria SECEX nº 36/2007, art. 179).
DUB não é um Incoterm, mas uma cláusula que obriga o exportador a colocar a mercadoria em um local alfandegado à disposição do comprador.
A exigência de venda impede que o DAC venha a ser utilizado para armazenar mercadorias não objeto de compra e venda, como aquelas que entram no país sob o regime de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo.
Essa limitação, cuja razão de ser desconheço, prejudica - ou não facilita - a exportação de serviços. Proponho que o artigo seja alterado, eliminando-se essa restrição.

3 comentários:

Cristina Schulze disse...

Utilizando-se o sistema ou incoterm DAC, o importador da mercadoria em zona alfandegada, pode exportar a outros países, economizando frete. A questão é que gostaria de saber se o importador tiver um cliente no Brazil, mesmo território do exportador, ele pode vender e este cliente brasileiro fazer a importação do DAC?

Cristina Schulze disse...

Utilizando-se o sistema ou incoterm DAC, o importador da mercadoria em zona alfandegada, pode exportar a outros países, economizando frete. A questão é que gostaria de saber se o importador tiver um cliente no Brazil, mesmo território do exportador, ele pode vender e este cliente brasileiro fazer a importação do DAC?

Paulo Werneck disse...

Cristina,
O DAC só serve como destino de mercadorias exportadas. Uma vez desembaraçadas e armazenadas no DAC o importador estrangeiros pode levá-las para onde bem entender, inclusive vendê-las para importador brasileiro, que desembaraçará a mercadoria como uma importação comum, pagando imposto de importação, IPI, ICMS, Pis e Cofins.
Espero ter esclarecido.