quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Comprovação do Drawback

Paulo Werneck


Drawback, como se sabe, é um regime pelo qual são suspensos os tributos incidentes na importação de insumos a serem consumidos na produção de mercadorias a serem exportadas. Essa suspensão visa desonerar a produção, aumentando a competitividade do fabricante nacional.
Três tipos de empresa podem ser beneficiárias do drawback: industrial-exportadora, comercial-exportadora e fabricante-intermediário.
A empresa industrial-exportadora atende ao modelo padrão: importa insumos amparados pelo drawback, produz mercadorias usando esses insumos e as exporta, comprovando a utilização dos insumos importados.
A comercial-exportadora opera de um modo um pouco mais complicado: também importa insumos amparados pelo drawback, envia esses insumos para outra empresa, que industrializa as mercadorias sob encomenda e devolve os produtos para a comercial-exportadora, que finalmente as exporta, comprovando a utilização dos insumos importados.
O fabricante-intermediário importa os insumos com suspensão de tributos e entrega o seu produto a uma industrial-exportadora para ser utilizado como insumo dessa empresa em mercadoria destinada à exportação. Diferentemente das demais empresas, o fabricante-intermediário, como não opera na exportação, não pode comprovar a saída das mercadorias. Isso fica a cargo da industrial-exportadora que, nos Registros de Exportação (REs) de seus produtos consignará CNPJs e UFs dos fabricantes-intermediários; NCMs, quantidades e valores dos produtos-intermediários, bem como os números dos respctivos atos concessórios de drawback.

Nenhum comentário: