quarta-feira, 4 de junho de 2008

Estabelecimento e Local de Despacho

Paulo Werneck


Leitor pergunta se pessoa sediada num estado, que importar alguma mercadoria por meio de uma unidade aduaneira localizada em outra unidade da Federação, deve ter estabelecimento naquele estado para efetuar o desembaraço da mercadoria.
Não: ela apenas terá de contratar um despachante que atue no local de despacho, habilitando-o no sistema, um deslocar alguém para lá.
Quanto ao ICMS, o que talvez tenha motivado a pergunta, ele será devido ao estado de destino da mercadoria, ou seja, àquele no qual está localizado o estabelecimento que está promovendo a importação, conforme informado na Declaração de Importação (DI), que é aquele para onde a mercadoria deverá ser transportada, pelo menos em princípio.
Se a mercadoria dever ser entregue em outro estabelecimento da mesma empresa, ou em estabelecimento de outra empresa, entra em jogo aquele esquema de diversas notas fiscais, que amparem a movimentação como se a mercadoria tivesse passado pelo estabelecimento importador. Detalhes não forneço, que essa não é minha praia.

2 comentários:

Anônimo disse...

Sr. Paulo,

Gostaria de complementar que o ICMS de outro estado no caso ( o importador) for de estado diferente da de despacho, é feito a guia de GNRE onde o transportador poderá transitar.

Mário disse...

Sr. Paulo
No caso das importações por Fundapiana (Vitória-ES)com recolhimento do imposto pelo Espírito Santo, não ficam sujeitos às penalidades legais ambas empresas (Fundapiana e importadora indireta) por recolher o ICMS em Estado diferente daquele de destino da mercadoria?