quarta-feira, 9 de maio de 2007

Devolução de Mercadoria Exportada

Paulo Werneck

Como trazer, de volta para o País, sem pagamento de tributos, mercadoria anteriormente exportada com pagamento antecipado, mas devolvida por vontade do importador estrangeiro, pergunta Letícia Ferraz.
O problema e a resposta os encontramos no Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 4.543/2002, art. 70).
O Imposto de Importação, conforme informa a Constituição Federal (art. 153, I), incide na importação de mercadoria estrangeira.
O problema surge justamente no início do caput do citado artigo do Regulamento, ao considerar estrangeira, para fins de incidência do imposto, a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada, que retorne ao País, ou seja, ao confirmar que a mercadoria nacional é desnacionalizada quando da exportação a título definitivo.
No final do caput aparece o entretanto, exceptuando cinco hipóteses, a saber mercadorias devolvidas 1) por terem sido enviadas em consignação mas não vendidas no prazo autorizado; 2) por causa de defeito técnico, para reparo ou substituição; 3) devido a modificações na sistemática de importação no país importador, 4) por motivo de guerra ou de calamidade pública, ou ainda 5) por outros fatores alheios à vontade do exportador.
O caso em tela está amparado na última hipótese: a mercadoria retorna ao estoque da empresa nacional sem pagamento de tributos na exportação, esta devolve o pagamento que recebeu antecipadamente ao importador, e começa tudo de novo, podendo vende-las no mercado interno, ou exportá-las, como se nunca houvessem saído do seu estabelecimento.

4 comentários:

Anônimo disse...

Obrigada pelo auxilio!

Onde encontro informações quanto a questões de documentação necessaria para trazer essa mercadoria de volta?

Obrigada

Leticia

fred_agradecido disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

A empresa onde trabalho estará registrando sua primeira Declaração de Importação de mercadoria que foi admitida anteriormente antravés de DE.
Gostaria de saber sobre o fechamento de câmbio. Qual é a data base para o fechamento do cambio? Alguns dizem que seria o docuemnto de embarque. Outros que é a data da nacionalização (regitro da DI). Estou na dúvida já que a data do conhecimento de embarque será muito antiga...

Priscila Codeço.

Anônimo disse...

A minha empresa importou uma mercadoria, mas não nacionalizou, no caso não precisamos mais dessa mercadoria. Assim gostaria de esclarecer se nesse caso seria reexportação, ou qual o procedimento a ser feito?

Obrigado!