terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Não Proprietário Pode Exportar?

Paulo Werneck
Linha de montagem da GM (São Caetano do Sul, 1938)
Fonte: www.maxpressnet.com.br
Para proceder ao desembaraço de exportação, só o próprio interessado ou um despachante. No caso de empresa, uma ficção jurídica, o papel do próprio interessado é representado por pessoas que pertençam ao corpo da empresa: seus empregados e sócios.
Essa regra impede que outra pessoa possa exportar uma mercadoria que pertença à empresa? A resposta seria sim, impede, mas estaria errada...
Para simplificar a explicação é necessário desmistificar um pouco as operações de importação e exportação: são simplesmente operações de entrada e saída de mercadorias nas quais há uma fronteira nacional entre remetente e destinatário. As complicações decorrem da existência dessa fronteira e de seus efeitos, como governos, legislações, moedas diferentes.
Se a Empresa A envia um equipamento para ser consertado na Empresa B, a propriedade do mesmo permanece com A. B pode enviar o equipamento para uma Empresa C executar uma etapa do processo? Sim, a menos alguma cláusula do contrato entre A e B o impeça.
Se houver uma fronteira entre B e C, então o equipamento deverá sair em exportação temporária para aperfeiçoamento passivo e retornar como reimportação.
Entretanto, B não exporta em nome de A, o faz em seu próprio nome. Além disso o equipamento tem que retornar para B, que é o beneficiário da exportação temporária, pois A, conquanto proprietário do bem, nada tem a ver com a operação.

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