quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Entreposto Aduaneiro na Importação

Paulo Werneck
O regime de entreposto aduaneiro na importação destina-se tradicionalmente a facilitar a logística das operações de comércio exterior, permitindo a armazenagem de mercadorias importadas com suspensão dos tributos incidentes.
Hoje o regime está ampliado, com novas funcionalidades, possibilitando exposição, demonstração, teste de funcionamento, industrialização, manutenção e reparo. 
Neste texto serão descritas as duas aplicações básicas do regime na importação.

Importador nacional

Para o importador brasileiro, o regime permite a importação de um lote grande de mercadorias, deixando para recolher os tributos e pagar a mercadoria na medida em que a desembaraçar.
A norma veda a admissão de mercadoria com cobertura cambial. Não está bem redigida, pois deveria exigir que a mercadoria esteja no país em consignação, mantida a propriedade do exportador estrangeiro, ou seja, sem qualquer pagamento a este, seja em moeda estrangeira ou nacional. O pagamento do preço só deve ser feito quando a propriedade da mercadoria de transfere do exportador para o importador e este a desembaraça para consumo.

Exportador estrangeiro

As vantagens para o importador são várias: transporte em maior quantidade, com frete mais econômico; disponibilidade de estoque já no país. É claro que depende do interesse do exportador em deixar a mercadoria parada no Brasil, pois isso onera seu capital de giro.
O regime também é aplicável ao exportador estrangeiro, que envia uma quantidade maior de mercadoria para o Brasil, com as vantagens citadas de frete mais econômico e de estoques já no país, mais próximo de seus clientes, e as deixa entrepostadas em nome de um consignatário, que pode ser um agente seu ou mesmo o próprio administrador do recinto alfandegado. Esse consignatário é necessário, pois será ele quem cuidará dos trâmites necessários.
Na medida em que a mercadoria for sendo vendida, os compradores a despacham para importação. 
A mercadoria entrepostada também pode ser reexportada para outro mercado, digamos outro país da América do Sul, facilitando a logística de distribuição.

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