sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ex-Tributário

Paulo Werneck
Donald A Norman: Chaleira
Um dos objetivos das nomenclaturas de mercadorias é eminentemente fiscal: permite organizá-las e discriminá-las de modo a permitir a definição de alíquotas adequadas para cada produto, de acordo com os objetivos sociais e econômicos do governo.
Assim, por exemplo, são agrupados numa posição distinta da de aparelhos eletrodomésticos, os quais são divididos por finalidade, por exemplo, geladeiras, fogões, aparelhos de refrigeração de ambientes, etc.
Dessa forma podem ser estabelecidas alíquotas diferenciadas por tipo de mercadoria, por exemplo zero para cereais, baixa para fogões e geladeiras, alta para aparelhos de refrigeração, no exemplo de acordo com a menor ou maior essencialidade das mercadorias.
A tendência tem sido a unificação das nomenclaturas nacionais em nomenclaturas universais ou regionais, facilitando a organização de estatísticas internacionais de produção e consumo e, mais importante, a elaboração e fiscalização de acordos comerciais.
Onde o ex-tributário entra nisso?
Imaginemos que o governo decida estimular o Jogo de Xadrez nas escolas, mas a alíquota de jogos seja de 25%, o que representaria um entrave, pois as já peças são relativamente caras de per si.
Poderia baixar a alíquota, mas isso significaria reduzir a arrecadação referente aos jogos de damas, dominós, etc, etc, etc.
Alternativamente poderia ser criada uma posição na nomenclatura só para jogos de xadrez, mas isso esbarraria nos tratados internacionais e dependeria da aprovação de um sem número de países, o que seria inviável.
A solução para esse problema é a criação de um ex-tributário, ou seja, uma exceção, sem mudar a classificação fiscal dos jogos de xadrez. Assim a alíquota aplicável a todos os produtos dessa categoria continuaria de 25%, mas ficaria estabelecido que, excepcionalmente, quando se tratasse de jogos de xadrez, a alíquota aplicável seria outra, mais baixa (ou mais alta, se o objetivo fosse inverso).

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